No dia 05 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.879/2024, trazendo mudanças significativas na escolha de foro dos contratos empresariais, ou seja, na escolha do local de julgamento de ações judiciais decorrentes de contratos particulares. Veja o que mudou:
Escolha de foro: Ação Judicial Civil deve estar relacionada ao domicílio
A Lei 14.879/2 estabelece que a escolha de foro (tribunal) da ação judicial civil deve estar relacionada ao domicílio ou à residência das partes envolvidas ou do local relacionado ao negócio ou à obrigação.
O texto diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” , com exceção dos contratos de consumo nos quais o foro eleito deve ser favorável ao consumidor.
Assim, a propositura de ações judiciais em um tribunal não autorizado por lei pode ser considerada uma prática abusiva, permitindo que os juízes declinem a competência de ofício.
As novas regras visam combater o chamado fórum shopping, quando uma parte escolhe o local (foro) que entende que terá a decisão mais favorável aos seus interesses. Por outro lado, a nova Lei também limita a autonomia das partes na escolha do foro, impactando especialmente os contratos empresariais.
Contratos Empresariais e Escolha de foro
A nova lei já está em vigor e se aplica a novos processos ajuizados com base em contratos que incluam cláusulas de eleição de foro. Agora, para que a eleição de foro produza efeitos, é necessário observar três requisitos fundamentais:
Instrumento Escrito: A eleição de foro deve constar em instrumento escrito, garantindo formalidade e clareza à escolha feita pelas partes. Este requisito assegura que a decisão seja devidamente documentada, evitando ambiguidades e litígios futuros.
Expressa Referência ao Negócio Jurídico: A cláusula de eleição de foro deve fazer expressa referência ao negócio jurídico específico. Isso significa que a cláusula deve estar diretamente relacionada ao contrato ou acordo em questão, assegurando que as partes estão cientes e concordam com o foro escolhido para resolver eventuais disputas.
Pertinência ao Domicílio ou Local da Obrigação: A eleição de foro deve ter pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes, ou com o local da obrigação. Essa nova exigência, introduzida pela Lei, visa evitar a escolha de foros que não tenham qualquer conexão lógica ou geográfica com as partes envolvidas, promovendo maior equidade e justiça nas decisões judiciais.
A alteração do foro é uma decisão que deve ser tomada com cautela, considerando todos os requisitos legais e as implicações práticas.
A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que a mudança seja válida, estratégica e benéfica para todas as partes envolvidas. Por isso, avaliar cuidadosamente as consequências jurídicas e práticas dessa alteração pode evitar complicações futuras e assegurar uma resolução mais eficaz e justa das disputas judiciais.
Contratos Empresariais: Entenda a importância da Assessoria Jurídica
No mundo dos negócios, os contratos empresariais são instrumentos essenciais que regulam as relações entre empresas, fornecedores, clientes e parceiros. Eles estabelecem direitos e obrigações, garantem a segurança jurídica das partes envolvidas e minimizam os riscos de conflitos.
Diante desse cenário, é importante ressaltar que as leis e regulamentações que regem os contratos empresariais variam conforme o setor de atuação e a localidade. Por isso, a assessoria jurídica assegura que todos os aspectos legais sejam observados, evitando problemas futuros com órgãos reguladores ou questões de conformidade.
Nós sabemos que cada empresa possui suas peculiaridades e necessidades específicas. Diante disso, oferecemos uma abordagem personalizada, adaptando os contratos à realidade e aos objetivos da empresa. Isso inclui a criação de cláusulas específicas que protejam os interesses da empresa. Entre em contato com nossos advogados especialistas em contratos para saber como utilizar os seus contratos a favor da sua estratégia de negócio.