No cenário empresarial atual, a elaboração adequada e precisa dos contratos de trabalho é uma prática fundamental para garantir a segurança jurídica e mitigar riscos trabalhistas. Afinal, um contrato de trabalho bem estruturado estabelece as bases sólidas para as relações laborais, protegendo tanto o empregador quanto o empregado.
Neste texto, iremos explorar a importância desses contratos, apresentar os tipos mais comuns e discutir as cláusulas essenciais que devem estar presentes em todos eles.
Você verá a seguir:
- O que é um contrato de trabalho?
- Os 4 princípios que devem ser assegurados no Contrato de Trabalho
- O que diz a legislação e regulamentação sobre o Contrato de Trabalho no Brasil?
- Quais são os tipos de Contrato de Trabalho cabíveis em uma relação de emprego?
- Trabalho Remoto e Híbrido: como adequar o seu negócio à nova realidade empresarial?
- Quais são as Cláusulas Essenciais em um Contrato de Trabalho?
- Como evitar problemas na esfera trabalhista?
- Gestão de Contratos Trabalhistas: como fazer?
O que é um contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é um documento formal que estabelece os termos e as condições da relação entre empregador e empregado. Ele determina as obrigações e os direitos de ambas as partes, criando uma base sólida para a relação empregatícia – assim, é um instrumento legalmente reconhecido que oferece segurança e clareza aos envolvidos.
Os 4 Princípios que devem ser assegurados no Contrato de Trabalho
No âmbito do Direito Contratual e Trabalhista, tem-se que o Contrato de Trabalho que disciplina acerca de uma relação de emprego são regido pelos seguintes princípios basilares:
1. Consensualidade: O contrato de trabalho é formado a partir do consenso livremente manifestado entre as partes, ou seja, empregador e empregado devem estar de acordo com os termos e condições estabelecidos.
2. Onerosidade: O contrato implica em obrigações recíprocas. O empregado se compromete a fornecer sua força de trabalho e habilidades em troca de uma remuneração acordada, enquanto o empregador assume a obrigação de pagar a remuneração e fornecer as condições de trabalho adequadas.
3. Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado, sem a possibilidade de ser substituído por terceiros. Essa cláusula preserva a relação direta entre o empregado e a empresa, priorizando a confiança que deve existir entre as Partes, evitando “terceirizações” indevidas.
4. Continuidade da Relação de Emprego: Em regra, o contrato de trabalho é estabelecido por tempo indeterminado, salvo em casos específicos previstos na legislação. Isso garante estabilidade e segurança ao empregado, bem como estabilidade nas relações de trabalho.
5. Inalterabilidade lesiva: previsto no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este princípio prevê que as disposições do contrato de trabalho somente podem ser alteradas por mútuo consentimento entre as Partes e desde que haja ausência de prejuízo ao empregado na alteração contratual pretendida.
6. Primazia da realidade: as cláusulas do contrato de trabalho deverão retratar a realidade vivenciada entre as Partes no dia a dia da prestação de serviços (por exemplo: se no contrato firmado há previsão de jornada de trabalho de 8 horas diárias e intervalo intrajornada de 1h30m, isto deve ser integralmente cumprido) – caso a “realidade” esteja em dissonância com os cláusulas do contrato (ou seja, o empregado trabalha mais do que 8 horas diárias e usufrui de intervalo intrajornada inferior a 1h30m), o Poder Judiciário poderá desconsiderar o referido Instrumento e condenar a empresa ao pagamento de eventuais verbas devidas a maior com base na situação de fato vivenciada pelo empregado.
O que diz a legislação sobre o Contrato de Trabalho no Brasil?
No Brasil, a legislação trabalhista é composta por diversas fontes que regulam os contratos de trabalho. Entre as mais relevantes estão:
– Constituição Federal: Estabelece os princípios gerais e os direitos fundamentais dos trabalhadores, garantindo a dignidade, a igualdade e a proteção social.
– Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Decreto-Lei 5.452/43, principal norma trabalhista do país, abrangendo os direitos e os deveres de empregadores e empregados, além de detalhar os aspectos relacionados aos contratos de trabalho.
– Reforma Trabalhista: A Lei 13.467/17, mais conhecida como “Reforma Trabalhista”, promoveu alterações significativas na CLT e em outros dispositivos do ordenamento jurídico trabalhista visando modernizar as relações de trabalho e fomentar a segurança jurídica. Essas mudanças impactaram diretamente os contratos de trabalho, introduzindo novas modalidades e flexibilizando certas regras, o que reforça ainda mais a importância de contar com contratos bem elaborados e atualizados.
– Leis esparsas: não obstante as normas indicadas anteriormente e o fato de que existem inúmeras legislações trabalhistas esparsas (ou seja, não contidas na CLT), chamamos a atenção para as seguintes leis cujo conteúdo dizem respeito diretamente ao cotidiano da empresa: Lei nº 7.418/1985 (disciplina sobre o Vale-Transporte), Lei nº 605/1949 (disciplina sobre o Repouso Semanal Remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriado), Lei nº 12.506/2011 (disciplina sobre o Aviso Prévio), Lei nº 6.019/1974 (disciplina sobre o Trabalho Temporário e a Terceirização) e Lei nº 4.749/1965 (disciplina sobre o Pagamento da Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º Salário).
– Normas Regulamentadoras (mais conhecidas como NR’s): as normas regulamentadoras são diretrizes expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com caráter complementar ao regramento sobre Segurança e Medicina do Trabalho previsto na CLT – assim, visam prever principalmente quais são as obrigações e deveres a serem cumpridos pelo empregado e pelo empregador a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio. Até o presente momento, já foram publicadas 38 (trinta e oito) normas regulamentadoras, cujo conteúdo pode ser acessado diretamente no website do Governo Federal.
Quais são os tipos de Contrato de Trabalho cabíveis em uma relação de emprego?
Existem diversos tipos de contrato de trabalho que podem ser utilizados, cada um adequado a determinadas situações e necessidades. Conhecer essas modalidades é fundamental para que os empresários possam escolher a opção mais adequada ao contexto de sua empresa. A seguir, apresentamos alguns dos principais tipos de contrato de trabalho cabíveis em uma relação de emprego:
1. Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado: É o tipo mais comum de contrato e o mais utilizado no dia a dia das empresas, no qual não há uma data específica de término. Ele permite que o empregador e o empregado estabeleçam uma relação de trabalho contínua e por prazo indeterminado, podendo ser encerrado mediante aviso prévio.
2. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado: Nesse caso, o contrato tem uma data de início e uma data de término previamente estipuladas, não podendo sua duração máxima exceder o prazo de 02 (dois) anos – ainda, a legislação prevê que esta modalidade de contrato somente será válida se a natureza do serviço ou transitoriedade do mesmo justifiquem a predeterminação do prazo, se as atividades da empresa contratante possuírem caráter transitório ou se o contrato a ser firmado for o de experiência.
3. Contrato de Trabalho Intermitente: Esta modalidade de contrato foi trazida com a Reforma Trabalhista em 2017 e prevê que, muito embora exista subordinação e vínculo empregatício, a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho efetivamente realizado e de inatividade, sendo aplicável independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (com exceção dos aeronautas, que são regidos por legislação própria).
4. Contrato de Trabalho Temporário: Esse tipo de contrato permite a contratação de um empregado por um período previamente determinado para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. É regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e possui limitações quanto à duração e renovação.
Esses são apenas alguns exemplos, e é importante destacar que cada modalidade de contrato possui requisitos específicos definidos pela legislação, devendo-se sempre consultar um advogado especializado para garantir o cumprimento das normas.
Trabalho Remoto e Híbrido: como adequar o seu negócio à nova realidade empresarial?
O Contrato de Trabalho na modalidade de Teletrabalho (mais conhecido como Trabalho Remoto ou Home Office) ou Híbrido são modalidades de contratação que têm ganhado cada vez mais relevância, especialmente diante das transformações impostas pela pandemia do Covid-19 e das demandas por flexibilidade no ambiente de trabalho. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 13.467/2017 (mais conhecida como Reforma Trabalhista) e Lei nº 14.442/2022, regulamentou essas formas de trabalho, reconhecendo sua validade e estabelecendo direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado.
Diferentemente do trabalho presencial, o trabalho remoto permite que o colaborador realize suas atividades fora das dependências físicas da empresa, utilizando meios tecnológicos para se comunicar e cumprir suas obrigações profissionais – como, por exemplo, os profissionais que realizam suas atividades predominantemente em suas residências, utilizando computadores e meios de comunicação online para se conectarem à empresa e desempenharem suas funções.
No regime híbrido, por sua vez, o trabalho é realizado de forma alternada entre o escritório e o local escolhido pelo empregado, proporcionando maior flexibilidade e conciliação entre vida profissional e pessoal, bem como otimizando o uso dos espaços físicos da empresa.
Para que as empresas adotem o trabalho remoto ou híbrido de forma eficiente e segura (tanto para o empregado como para o empregador), é fundamental atualizar os contratos de trabalho vigentes – essas atualizações devem refletir as novas formas de prestação de serviços, estabelecendo regras claras quanto às responsabilidades das partes, horários, metas, controle de jornada, utilização de recursos tecnológicos e especialmente os direitos do empregado (como, mas não se limitando, o direito à desconexão, o direito ao cumprimento das normas relativas à ergonomia no ambiente de trabalho, etc).
Ainda, preferencialmente antes da implementação do trabalho na modalidade remoto ou híbrido, é crucial que as empresas elaborem ou atualizem suas normas e políticas corporativas para garantir a segurança da informação e proteção da propriedade intelectual. Alguns exemplos de normas e políticas que podem ser consideradas são:
1. Política de Segurança da Informação: Estabelecer diretrizes claras sobre o uso seguro de dispositivos, redes e sistemas da empresa, incluindo orientações para proteção de senhas, restrições de acesso a informações confidenciais, uso de softwares de segurança, procedimentos de backup e medidas de prevenção contra ataques cibernéticos.
2. Política de Uso de Recursos Tecnológicos: Definir diretrizes para o uso adequado dos recursos tecnológicos da empresa, incluindo dispositivos, softwares, serviços de armazenamento em nuvem e comunicação online – ainda, isso pode envolver restrições sobre o compartilhamento de informações confidenciais, proibição de instalação de softwares não autorizados e orientações sobre o uso seguro de aplicativos de mensagens e videoconferência.
3. Política de Propriedade Intelectual: Especificar os direitos e responsabilidades relacionados à propriedade intelectual gerada no contexto do trabalho, incluindo a proteção de segredos comerciais, direitos autorais, patentes e marcas registradas. Essa política pode abordar a obrigatoriedade de confidencialidade, o registro de propriedade intelectual e as diretrizes para evitar a utilização indevida ou plágio.
4. Política de Backup e Armazenamento de Dados: Estabelecer diretrizes para o armazenamento seguro de dados e informações da empresa, incluindo a definição de práticas de backup regular, o uso de sistemas de criptografia, a necessidade de manter cópias de segurança em locais seguros e a restrição de acesso a dados sensíveis.
5. Política de Descarte de Documentos e Informações: Orientar sobre a correta eliminação de documentos e informações, definindo procedimentos para a destruição segura de papéis, mídias físicas e arquivos eletrônicos – igualmente, isso inclui garantir que informações confidenciais sejam devidamente destruídas, evitando riscos de vazamento ou uso indevido.
Essas são apenas algumas das normas e políticas que podem ser elaboradas ou atualizadas para garantir a segurança da informação e proteção da propriedade intelectual no contexto do trabalho remoto ou híbrido – ainda, é importante adaptar essas diretrizes às necessidades específicas de cada empresa, levando em consideração os requisitos legais, a cultura organizacional e as particularidades do ambiente de trabalho.
Quais são as Cláusulas Essenciais em um Contrato de Trabalho?
Para garantir a segurança jurídica e minimizar riscos trabalhistas, todo contrato de trabalho deve conter cláusulas essenciais que estabelecem os direitos e as obrigações das partes envolvidas. A seguir, apresentamos cinco cláusulas fundamentais que devem estar presentes em todos os contratos de trabalho:
1. Identificação das Partes: Essa cláusula deve conter as informações completas do empregador e do empregado, como nome, endereço, CPF/CNPJ, número e série da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e endereço, além de outros dados relevantes para o cumprimento das obrigações legais e contratuais.
2. Descrição do Cargo e Funções: É essencial especificar de forma clara o cargo ou função que o empregado irá desempenhar, incluindo suas atribuições e responsabilidades, a fim de evitar interpretações ambíguas e conflitos futuros.
3. Remuneração e Benefícios: Deve-se detalhar a remuneração oferecida ao empregado, incluindo salário base, forma de pagamento e benefícios (como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros). Essa cláusula garante transparência e evita disputas relacionadas à remuneração.
4. Jornada de Trabalho: É importante estabelecer a carga horária de trabalho (ou seja, os dias e horários em que o empregado deverá cumprir suas atividades) – além disso, deve-se observar as regras referentes aos intervalos intrajornada e interjornada, descanso semanal remunerado e horas extras, conforme previsto na legislação.
5. Prazo de Vigência e Rescisão: Essa cláusula define a duração do contrato de trabalho e os critérios para sua rescisão. É essencial estabelecer a modalidade do contrato (por prazo determinado, indeterminado, intermitente ou temporário), bem como as condições e os motivos que podem levar à sua rescisão (além dos previstos em lei), tanto por parte do empregador quanto do empregado.
Essas são apenas algumas das cláusulas que devem constar em um contrato de trabalho – nesse sentido, vale ressaltar que é fundamental consultar um profissional do Direito para elaborar um contrato de trabalho adequado à realidade da empresa e em conformidade com a legislação vigente.
Como evitar problemas na esfera trabalhista?
A falta de um contrato de trabalho bem estruturado pode resultar em diversos problemas na esfera trabalhista. Alguns exemplos de questões que podem surgir incluem:
1. Reclamações Trabalhistas: A ausência de clareza e precisão nas cláusulas contratuais pode levar a interpretações divergentes e conflitos entre as partes, culminando em reclamações trabalhistas e demandas judiciais.
2. Vínculo Empregatício Indevido: A contratação inadequada, sem a observância dos requisitos legais, pode gerar questionamentos acerca do vínculo empregatício. É necessário estar atento às modalidades de contratação para evitar autuações fiscais e a caracterização de vínculo empregatício não intencionado.
3. Descumprimento das Obrigações Trabalhistas: A falta de especificação clara das obrigações e direitos das partes pode resultar em descumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários, horas extras, férias, entre outros, acarretando em passivos trabalhistas significativos.
4. Riscos de Penalidades e Multas: O não cumprimento de aspectos legais e regulamentares pode levar a sanções administrativas, aplicação de multas e até mesmo ações judiciais, o que prejudica a imagem da empresa e gera custos adicionais.
5. Insegurança Jurídica: A falta de um contrato de trabalho adequado pode gerar insegurança jurídica para ambas as partes, comprometendo a estabilidade e o relacionamento entre empregador e empregado, de modo que pode ser afetada a produtividade e motivação dos funcionários, bem como a reputação da empresa.
Gestão de Contratos Trabalhistas: como fazer?
Para uma gestão eficiente dos contratos trabalhistas, é importante seguir algumas diretrizes fundamentais:
1. Consultoria Jurídica Especializada: Busque o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho para garantir a elaboração e revisão adequada dos contratos de trabalho – esse profissional irá assegurar que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação vigente e com as especificidades da sua empresa.
2. Análise Individualizada: Cada cargo ou função demanda uma análise específica para determinar qual modalidade de contrato de trabalho é mais adequada, considerando as necessidades da empresa, as atividades a serem desempenhadas e os prazos envolvidos.
3. Clareza e Precisão: É fundamental redigir cláusulas claras, objetivas e precisas, evitando ambiguidades e interpretações conflitantes. O uso de linguagem acessível e de termos técnicos apropriados ajuda a garantir a compreensão mútua entre as partes.
4. Atualização Periódica: Fique atento às mudanças na legislação trabalhista e às novas modalidades de contrato que possam surgir – assim, mantenha seus contratos atualizados, adequando-os às alterações legais e às necessidades da empresa.
5. Arquivamento e Documentação: Mantenha todos os contratos de trabalho e documentos relacionados organizados e devidamente arquivados, uma vez que isso facilitará o acesso às informações quando necessário e garantirá a conformidade com as obrigações legais de guarda de documentos.
Em síntese, a elaboração de contratos de trabalho adequados é essencial para a mitigação de riscos trabalhistas. Ao seguir essas diretrizes, você estará mitigando riscos trabalhistas, garantindo a segurança jurídica da sua empresa e estabelecendo relações de trabalho mais transparentes e produtivas.
Através de cláusulas bem redigidas e da escolha adequada das modalidades contratuais, é possível evitar litígios, garantir a conformidade com a legislação e estabelecer uma relação empregatícia saudável e segura – deste modo, não hesite em contar com o nosso auxílio jurídico especializado para orientá-lo nesse processo e assegurar a efetividade dos contratos de trabalho em sua empresa.