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Comissão de Valores Mobiliários publica resolução que dispensa registro específico de investidor estrangeiro

Comissão de Valores Mobiliários lança resolução que dispensa registro específico de investidor estrangeiro
Comissão de Valores Mobiliários lança resolução que dispensa registro específico de investidor estrangeiro

No dia 07 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma resolução que dispensa o investidor não residente no País (apenas pessoas físicas) da necessidade de obter um registro específico na autarquia. O cadastro era uma das exigências da CVM para investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.

Desse modo, a nova resolução CVM n° 64 prevê que os dados dos investidores serão apenas informados em um sistema eletrônico da CVM ou por entidade administradora de mercado organizado, possibilitando que o investidor obtenha código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.

Segundo a autarquia, o investidor não residente segue identificado como tal, apesar das mudanças, sem afetar as estatísticas sobre a participação dos estrangeiros no mercado brasileiro. Além disso, o superintendente da CVM, Daniel Maeda, explicou que a medida não impede o acompanhamento e a regulação das operações desses investidores no mercado brasileiro.

Por fim, essas transformações realizadas pela CVM coincidem com o aumento, neste início de ano, dos investimentos de estrangeiros na bolsa de valores brasileira: a entrada líquida de capital foi de 32,49 bilhões de reais em janeiro, bem acima do número de janeiro do ano passado, de 23,556 bilhões de reais.


Fonte: Infomoney

PLDFT
Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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