No dia 07 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma resolução que dispensa o investidor não residente no País (apenas pessoas físicas) da necessidade de obter um registro específico na autarquia. O cadastro era uma das exigências da CVM para investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
Desse modo, a nova resolução CVM n° 64 prevê que os dados dos investidores serão apenas informados em um sistema eletrônico da CVM ou por entidade administradora de mercado organizado, possibilitando que o investidor obtenha código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.
Segundo a autarquia, o investidor não residente segue identificado como tal, apesar das mudanças, sem afetar as estatísticas sobre a participação dos estrangeiros no mercado brasileiro. Além disso, o superintendente da CVM, Daniel Maeda, explicou que a medida não impede o acompanhamento e a regulação das operações desses investidores no mercado brasileiro.
Por fim, essas transformações realizadas pela CVM coincidem com o aumento, neste início de ano, dos investimentos de estrangeiros na bolsa de valores brasileira: a entrada líquida de capital foi de 32,49 bilhões de reais em janeiro, bem acima do número de janeiro do ano passado, de 23,556 bilhões de reais.
Fonte: Infomoney