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Cláusula LGPD no Contrato de Trabalho: 5 dicas práticas para adequação

Cláusula LGPD no contrato de trabalho
Cláusula LGPD no contrato de trabalho

No cenário empresarial atual, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma realidade que não pode ser ignorada. Essa legislação impacta diretamente a forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam os dados pessoais de seus colaboradores. Uma das maneiras cruciais de garantir a conformidade com a LGPD e proteger seus negócios é por meio da inclusão de cláusulas específicas nos contratos de trabalho.

Neste artigo, exploraremos a importância da cláusula LGPD no contrato de trabalho, destacando como essa medida pode proteger tanto sua empresa quanto seus colaboradores. 

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Por que a LGPD é Relevante nos Contratos de Trabalho?

A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ser realizado com o consentimento do titular dos dados ou com base em outras justificativas legais. Isso se aplica também aos dados coletados durante a relação de trabalho. Portanto, incluir cláusulas LGPD nos contratos de trabalho é uma maneira de garantir que a empresa esteja em conformidade com essa lei.

Essas cláusulas ajudam a esclarecer como os dados pessoais dos colaboradores serão utilizados pela empresa, garantindo transparência e respeito à privacidade. Além disso, elas estabelecem as obrigações do empregado em relação à proteção de dados e podem definir as circunstâncias em que a empresa pode compartilhar essas informações com terceiros, como autoridades governamentais ou prestadores de serviços.

Cláusula LGPD no Contrato de Trabalho: Benefícios para a Empresa e Colaboradores

A inclusão de cláusulas LGPD nos contratos de trabalho traz benefícios significativos tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Para a empresa, essas cláusulas ajudam a evitar multas substanciais que podem ser aplicadas em caso de violações da LGPD. Além disso, demonstram um compromisso claro com a proteção de dados, o que pode aumentar a confiança dos colaboradores e clientes.

Para os colaboradores, a cláusula LGPD no contrato de trabalho garante que seus dados pessoais sejam tratados com respeito e em conformidade com a lei.

Isso inclui a proteção contra uso indevido de informações pessoais e a garantia de que eles têm controle sobre seus dados. Colaboradores informados e confiantes na proteção de seus dados tendem a estar mais satisfeitos e engajados no ambiente de trabalho.

Cláusula lgpd no contrato de trabalho

As 3 Fases do Tratamento de Dados Pessoais de Funcionários em Empresas

O tratamento de dados pessoais de funcionários em empresas geralmente se divide em três fases distintas, cada uma com suas próprias características e obrigações sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A primeira fase ocorre durante o processo seletivo, quando os candidatos fornecem informações como currículos e históricos acadêmicos. Neste estágio, as empresas devem se concentrar na coleta e no uso adequado desses dados, obtendo o consentimento dos candidatos quando necessário e assegurando que essas informações sejam tratadas com confidencialidade.

A segunda fase é o processo admissional, na qual o colaborador é oficialmente contratado. Nesse estágio, a empresa coleta uma gama mais ampla de informações, incluindo dados pessoais, financeiros e de saúde, como CPF, dados bancários e exames médicos. É fundamental estabelecer cláusulas contratuais específicas que detalhem como esses dados serão utilizados, armazenados e protegidos, bem como os prazos de retenção.

Por fim, a terceira fase é o processo demissional, quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Durante essa etapa, a empresa deve assegurar a exclusão adequada dos dados pessoais dos colaboradores, cumprindo os requisitos da LGPD para evitar retenções indevidas. 

Em todas essas fases, o cumprimento rigoroso da LGPD é essencial para proteger tanto os direitos dos funcionários quanto os interesses da empresa. Portanto, a elaboração de políticas e cláusulas contratuais específicas para cada fase é essencial para garantir a conformidade com a legislação e a proteção adequada dos dados pessoais.

O que não pode faltar na sua Cláusula LGPD em Contratos de Trabalho?

A fim de promover uma relação de trabalho transparente, segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é essencial incluir cláusulas específicas em contratos de trabalho. Estas cláusulas delimitam as regras e diretrizes relacionadas à coleta, uso e proteção de dados pessoais dos colaboradores. 

Abaixo, apresentamos uma lista dos principais itens que uma cláusula LGPD em contratos de trabalho deve abordar. Essas diretrizes visam garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais, bem como o cumprimento rigoroso da legislação de proteção de dados, promovendo a confiança e o respeito mútuo entre empregadores e colaboradores.

Finalidade da Coleta de Dados: Descreva claramente o propósito para o qual os dados pessoais dos colaboradores serão coletados, como a administração de folha de pagamento, benefícios ou gestão de recursos humanos.

Consentimento e Autorização: Estabeleça que o colaborador concorda com a coleta e o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades especificadas, e que essa autorização pode ser revogada a qualquer momento.

Tipo de Dados Coletados: Enumere os tipos de dados pessoais que serão coletados, como nome, CPF, endereço, informações de contato, dados bancários, entre outros.

Proteção e Segurança de Dados: Especifique as medidas de segurança adotadas para proteger os dados pessoais dos colaboradores contra acesso não autorizado, vazamento ou uso indevido.

Prazo de Retenção: Indique o período pelo qual os dados serão armazenados e os critérios para sua exclusão após o término da relação de trabalho.

Compartilhamento de Dados: Esclareça com quem os dados pessoais podem ser compartilhados, como órgãos governamentais, prestadores de serviços ou terceiros contratados.

Direitos dos Colaboradores: Informe os direitos dos colaboradores em relação aos seus dados pessoais, incluindo o acesso, correção, exclusão e portabilidade de dados.

Responsabilidades da Empresa: Defina as responsabilidades da empresa em relação à conformidade com a LGPD, incluindo a designação de um Encarregado de Proteção de Dados, se aplicável.

Comunicação de Violações: Estabeleça procedimentos para notificar colaboradores e autoridades competentes em caso de violações de dados pessoais.

Alterações na Cláusula: Informe que quaisquer alterações na cláusula serão comunicadas aos colaboradores e exigir novo consentimento, se necessário.

Legislação Aplicável: Determine a lei sob a qual o contrato está sujeito e que regula as questões de proteção de dados pessoais.

Foro de Resolução de Disputas: Especifique o local e a forma de resolução de eventuais disputas relacionadas à cláusula LGPD.

Assinatura: Solicite a assinatura do colaborador como prova de que ele leu, compreendeu e concorda com os termos da cláusula.

Anexos e Políticas: Referencie quaisquer anexos, políticas internas ou regulamentos adicionais relacionados à proteção de dados que também se aplicam.

Como Implementar Cláusulas LGPD em Contratos de Trabalho?

A implementação eficaz de cláusulas LGPD em contratos de trabalho requer conhecimento especializado em privacidade de dados e conformidade legal. É importante que essas cláusulas sejam redigidas de forma clara, abrangente e em conformidade com as disposições da LGPD. Além disso, elas devem ser adaptadas às necessidades específicas de sua empresa.

Confira cinco dicas práticas para adequar contratos de trabalho à LGPD:

1. Identifique os Dados Coletados: O primeiro passo é identificar quais dados pessoais são coletados dos colaboradores durante as diferentes fases da relação de trabalho: processo seletivo, processo admissional e processo demissional. Isso inclui informações como nome, endereço, CPF, dados bancários, entre outros.

2. Mapeie o Tratamento de Dados: Em seguida, mapeie como esses dados são tratados em cada fase. Quem tem acesso a eles? Como são armazenados e por quanto tempo? Como são protegidos contra acesso não autorizado?

3. Redija Cláusulas LGPD Específicas: Com base no mapeamento do tratamento de dados, redija cláusulas LGPD específicas para cada fase. Essas cláusulas devem detalhar como os dados serão utilizados, quem terá acesso a eles e as medidas de segurança adotadas.

4. Estabeleça Responsabilidades Claras: Em cada cláusula, estabeleça responsabilidades claras. Defina quem na empresa será o responsável pelo cumprimento das obrigações da LGPD em relação aos dados dos colaboradores.

5. Eduque e Treine: Não se esqueça de educar e treinar seus colaboradores sobre a importância da LGPD e as cláusulas específicas em seus contratos. Isso garantirá que todos estejam cientes de suas responsabilidades e direitos em relação à proteção de dados.

Nós, do BL Consultoria Digital, estamos prontos para assessorar a sua empresa a implementar essas dicas de forma eficaz, garantindo que seus contratos de trabalho estejam em conformidade com a LGPD em todas as fases da relação de trabalho. 

Entre em contato conosco hoje mesmo para garantir a segurança de seus negócios e a proteção de seus colaboradores, por meio da correta implementação das práticas de conformidade com a LGPD. 

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