Na última terça-feira (16), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu consulta pública sobre a minuta de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções, em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da LGPD. O objetivo da nova resolução será fornecer os instrumentos necessários para o exercício da competência sancionadora da Autoridade.
A Consulta estará disponível na plataforma Participa Mais Brasil até o dia 15/09, através deste link.
Sobre a norma
De acordo com a ANPD, a norma proposta busca complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1.
Assim, a finalidade do regulamento é estabelecer as regras para a aplicação de sanções administrativas, quando as atividades de monitoramento e prevenção não se mostrarem suficientes para incentivar os agentes de tratamento a agir em conformidade com a LGPD.
Entre as previsões da minuta inicial da Resolução estão:
- os parâmetros e critérios para classificar as infrações como leves, médias ou graves;
- as disposições sobre qual tipo de sanção (advertência, multa diária, multa simples etc.) deverá ser aplicada, de acordo com critérios estabelecidos na minuta;
- os padrões para calcular o valor da sanção de multa ocasionada pela infração, como circunstâncias agravantes e atenuantes; e
- o prazo para pagamento da sanção de multa.
A edição desta nova Resolução é essencial para a prevenção de diversos problemas como, por exemplo, a reincidência do cometimento de infrações pelo agente regulado e a ausência de normativo com diretrizes mínimas para a aplicação das sanções administrativas.
Além disso, a Autoridade busca promover a eficácia da LGPD por meio da fixação de metodologia para a aplicação das sanções previstas, bem como garantir que as decisões de natureza sancionatória adotadas pela autarquia sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes.
Fonte: ANPD