Nesta segunda-feira, 30 de Agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma Consulta Pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD para pequenas empresas e startups. Estão inclusas também nessa proposta de aplicação da lei as pessoas jurídicas sem fins lucrativos: associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Essa consulta estará disponível na plataforma Participa + Brasil por 30 dias. Foi convocada também uma audiência pública foi agendada para os dias 14 e 15 de setembro de 2021.
A intenção da ANPD a partir desta resolução seria facilitar a adaptação à LGPD pelas microempresas e empresas de pequeno porte e PJs sem fins lucrativos, chamados no documento de agentes de tratamento de pequeno porte.
Proposta simplifica a LGPD para pequenas empresas e startups
A minuta de resolução apresenta a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados e diferenciados, facilitando a conformidade desse grupo à LGPD e contribuindo para a disseminação da cultura de proteção de dados pessoais. A seguir destacamos alguns pontos da minuta disponibilizada para Consulta Pública pela ANPD:
Encarregado de Dados
Dentre as propostas de simplificação está a não necessidade de indicação do Encarregado de Dados para agentes de tratamento de pequeno porte.
Art. 13. Os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD.
Parágrafo único. O agente de tratamento de pequeno porte que não indicar um encarregado deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados.
Manutenção de registros de operações de tratamento de dados
A minuta de resolução disponibilizada para Consulta Pública pela ANPD também dispõe sobre a não necessidade dos agentes de tratamento de pequeno porte fazerem a manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais, conforme exige a LGPD.
Art. 10. Os agentes de tratamento de pequeno porte ficam dispensados da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais constante do art. 37 da LGPD.
Parágrafo único. A ANPD fornecerá modelos para o registro voluntário e simplificado das atividades de tratamento por agentes de tratamento de pequeno porte, e considerará a existência de tais registros para fins do disposto no art. 6º, inciso X e no art. 52, §1º, incisos VIII e IX da LGPD.
Sobre a Audiência Pública e Consulta Pública
A consulta pública estará disponível na plataforma Participa + Brasil por 30 dias, a partir do dia 30 de Agosto de 2021. Acesse a consulta pública no link. Para comentar é necessário estar logado na plataforma Participa + Brasil.
A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, conforme Despacho publicado em 30 de agosto de 2021. Os interessados em realizar manifestações orais durante a audiência devem realizar inscrição prévia até às 18h do dia 09/09/2021. Essa sessão será aberta ao público e, durante sua realização, os interessados previamente inscritos poderão se manifestar sobre a minuta de resolução.