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Resolução BCB n° 1 aprova o regulamento do PIX e confirma início para novembro

regulamento do pix

A Resolução BCB n° 1 publicada hoje, dia 12 de Agosto de 2020, institui e aprova o regulamento do Pix, arranjo de pagamentos digitais, e confirma o início da operação para o dia 16 de novembro.

Fica estabelecido também que o cadastro de Chaves Pix (número de telefone celular, CPF, CNPJ ou e-mail), começa no dia 5 de outubro.

Veja abaixo trecho da Resolução BCB N° 1 que estabelece os prazos:

Art. 8º  O Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) entrará em funcionamento:

I – no dia 5 de outubro de 2020, em operação restrita; e

II – no dia 16 de novembro de 2020, em operação plena.

Art. 9º  O Pix entrará em funcionamento:

I – no dia 3 de novembro de 2020, em operação restrita; e

II – no dia 16 de novembro de 2020, em operação plena.

Entre outras determinações, o Banco Central disse que, a fim de promover competição, foram realizadas alterações nas condições de participação das instituições de pagamento não sujeitas à autorização do BC e no papel dos participantes responsáveis junto a tais instituições.

“De forma a simplificar o escopo de atuação dos participantes responsáveis, evitando elevar os custos aos usuários finais, e ao mesmo tempo garantir a entrada segura das instituições de pagamento de menor porte, foi definido que tais instituições, ao aderirem ao Pix, passam automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”

DICT – Diretório de Identificadores de Contas Transacionais

A Resolução também prevê quais dados e como deve ser feito o cadastro das informações dos usuários finais e correspondentes contas transacionais pro PIX. Veja trecho que trata desse assunto:

DO DICT

Art. 45.  O DICT é um componente do Pix que armazena as informações dos usuários finais e das correspondentes contas transacionais, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores, de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix e de suportar funcionalidades que contribuem para o bom funcionamento do arranjo.

Parágrafo único.  As seguintes chaves Pix podem ser utilizadas para vinculação às contas transacionais:

I – número de telefone celular;

II – endereço de correio eletrônico (e-mail);

III – número de inscrição no CPF;

IV – número de inscrição no CNPJ; e

V – chave aleatória.

Pix Agendado

Resolução BCB N° 1 aprova o regulamento do PIX

Também foi incluído no Regulamento a possibilidade de ofertar o “Pix Agendado”, que é a realização de um Pix em data futura, bem como incorporadas as regras e as definições relacionadas à base de endereçamento.

Seção II

Do Pix Agendado

Art. 8º  O Pix Agendado consiste na possibilidade de o usuário pagador agendar a realização de um Pix para uma determinada data futura.

Art. 9º  A solicitação de um Pix Agendado deve ficar retida nos sistemas internos do participante, não sensibilizando os saldos em conta transacional do usuário pagador, até o momento da efetiva iniciação do Pix, quando passa a seguir o fluxo normal de um Pix, conforme o disposto nos Capítulos VIII, IX e X deste Regulamento.

§ 1º  Caso não haja recursos suficientes na conta do usuário pagador na data prevista para a realização do Pix, a iniciação da transação não será autorizada.

§ 2º  O Manual das Interfaces de Comunicação estabelecerá a quantidade máxima de transações por unidade de tempo que cada participante poderá enviar para liquidação no SPI relativamente ao Pix Agendado.

Art. 10.  Para ofertar o Pix Agendado, o participante deve definir, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – o limite de data futura para o agendamento;

II – a forma e as condições para agendamentos recorrentes; e

III – o horário limite para alteração ou cancelamento de um Pix Agendado, se for o caso, que deve ser anterior ao momento de sua efetiva iniciação.

Art. 11.  A oferta do Pix Agendado pelos participantes do Pix é facultativa.

Confira a Resolução BCB N° 1 aprova o regulamento do PIX

Nota do BCB

Resolução no 1 BCB

Fonte: BCB e Reuters

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