Pular para o conteúdo

“Pejotização”: quais os cuidados que a sua empresa deve ter para a contratação de pessoas jurídicas?

“Pejotização”: quais os cuidados que a sua empresa deve ter para a contratação de pessoas jurídicas?
“Pejotização”: quais os cuidados que a sua empresa deve ter para a contratação de pessoas jurídicas?

A “Pejotização” ou contratação de pessoas jurídicas (PJs) têm se tornado uma prática cada vez mais comum no mundo empresarial e, após a reforma trabalhista de 2017, esse tipo de contratação se intensificou no mercado de trabalho. Essa estratégia oferece às empresas a flexibilidade necessária para se adaptar às demandas do mercado, reduzir custos operacionais e acessar habilidades especializadas sem a necessidade de manter uma grande equipe interna.

No entanto, essa prática (“pejotização” ou contratação de PJs) deve ser analisada com cautela pelas empresas, visto que esse tipo de contratação também pode ser caracterizada como fraude nas relações de emprego se a empresa não tomar os devidos cuidados. 

Pensando nos desafios da “pejotição”, neste texto, vamos explicar como a sua empresa pode realizar a contratação de pessoas jurídicas de acordo com a Lei e as boas práticas indicadas para esse tipo de contratação. 

Existe uma diferença no regime jurídico da contratação. A terceirização, geralmente, é o relacionamento estabelecido entre duas empresas, onde a empresa contratada fornece os serviços de seus funcionários (geralmente contratados com carteira assinada) para realizar serviços pontuais na empresa contratante. Neste tipo de relação, a empresa tomadora dos serviços transfere a realização dos seus serviços para a empresa de terceirização. 

Assim, a empresa não pode escolher o emprego terceirizado que irá prestar o serviço, pois neste caso a empresa tomadora contrata os serviços da empresa prestadora de serviços e cabe a empresa terceirizada indicar qualquer um de seus funcionários para aquela atividade. A empresa terceirizada é responsável por gerenciar seus próprios funcionários, impostos, encargos trabalhistas e questões legais.

Neste caso, a existência de subordinação e/ou pessoalidade em relação aos contratados poderá acarretar relação de emprego entre a empresa e o profissional. De forma geral, a subordinação caracteriza-se pelo fato da empresa contratante dar ordens diretas aos empregados terceirizados, enquanto a pessoalidade é caracterizada como a escolha da empresa pela pessoa que irá prestar o serviço.  

Na contratação de pessoa jurídica (geralmente constituída somente por um sócio/representante), a empresa contratante tem mais controle sobre o trabalho realizado pelo prestador de serviços e pode adaptar o contrato conforme necessário, mas pode enfrentar restrições legais em relação ao controle do trabalho. 

Entretanto, embora a formalização da contratação de pessoa jurídica esteja de acordo com a Lei é necessário mais atenção devido ao que chamamos de primazia da realidade, termo da lei trabalhista no qual é prioriza o que é vivido entre as Partes durante a relação contratual sobre a forma que foi definido e colocado em contrato.

Além disso, os riscos e responsabilidades podem ser compartilhados entre a empresa contratante e o prestador de serviços.

Pejotização

Sabemos que cada empresa possui características específicas, por isso surgem muitas dúvidas sobre quem é o responsável pelo treinamento de profissionais terceirizados. 

O treinamento e capacitação dos profissionais terceirizados é responsabilidade do empregador, mas isso não impede que a empresa tomadora dos serviços inclua os profissionais terceirizados nos treinamentos internos. Por isso, quando ministrar treinamentos internos o ideal é incluir também os terceirizados, principalmente quando eles estão alocados para realizar funções relacionadas à atividade-fim do negócio.

A realização de treinamentos para prestadores de serviços também é válida para que os termos da contratação sejam alinhados entre as Partes e para a apresentação das características únicas da empresa, porém esse treinamento deve possuir alguns elementos diferentes do treinamento de funcionários e cuidados com algumas informações confidenciais da empresa.

É importante destacar que enquanto os colaboradores contratos em regime CLT possuem regras definidas para seguir, como, por exemplo, carga horária, os profissionais contratos como prestadores de serviço possuem autonomia e flexibilidade para a realização das atividades contratadas, não podem possui um “chefe”, podem subcontratar outras pessoas para realizar o serviço, além de prestar serviços para outras empresas.

Diante desse contexto, ao firmar contratos com prestadores de serviço é essencial incluir cláusulas específicas sobre proteção de dados. Além de estabelecer claramente as responsabilidades do prestador de serviços em relação à proteção de dados pessoais, incluindo medidas de segurança, confidencialidade e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro cuidado importante é a necessidade de que a empresa possua uma política de contratação e gestão de terceiros muito bem estabelecida, uma vez que existe a  responsabilidade compartilhada nos casos de infração, ou seja, a possibilidade de tanto o controlador quanto o operador responderem pelo tratamento inadequado dos dados pessoais dos titulares. 

Por isso, antes de contratar um prestador de serviços, avalie cuidadosamente suas práticas de segurança de dados e certifique-se de que estão em conformidade com os padrões de segurança aceitáveis.

Também é necessário verificar se o prestador de serviços possui políticas e procedimentos para proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, uso indevido e violações de segurança.

Se ficar comprovado que uma pessoa jurídica está trabalhando efetivamente como um funcionário da empresa, isso pode acarretar uma série de consequências para a empresa. Entre elas estão: 

Reconhecimento de vínculo empregatício: Se for determinado que a relação entre a empresa e o prestador de serviços se assemelha a uma relação de emprego, o prestador de serviços pode ser considerado um funcionário da empresa. Isso pode resultar na aplicação de todos os direitos trabalhistas e benefícios associados a um contrato de trabalho, como salário mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro salário, horas extras, entre outros.

Um exemplo é se o prestador de serviço ganhava R$ 2.000,00 para exercer a função de desenvolvedor 

Pagamento de Encargos Trabalhistas e Tributários: A empresa pode ser obrigada a pagar encargos trabalhistas e tributários retroativos relativos ao período em que o prestador de serviços foi considerado um funcionário não registrado. Isso inclui contribuições previdenciárias, FGTS, imposto de renda retido na fonte, entre outros.

Ações Judiciais: O prestador de serviços também pode entrar com uma ação judicial contra a empresa em busca de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de direitos trabalhistas e indenizações, como horas extras não pagas, aviso prévio e danos morais.

Outro agravante é a reputação da empresa, que pode ter a imagem comprometida perante seus clientes, fornecedores e o público em geral, especialmente se a situação de contratação irregular se tornar pública.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das leis e regulamentações trabalhistas e tributárias aplicáveis e adotem práticas de contratação transparentes e conformes para evitar potenciais consequências negativas associadas à contratação irregular de serviços como pessoa jurídica. Em alguns casos também é necessário firmar NDAs e aditivos de proteção de dados para reforçar a segurança da empresa.

Entre em contato com nossos advogados para saber mais sobre os cuidados que a sua empresa deve ter.

Pejotização
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?