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Nova Lei da Igualdade Salarial e LGPD: o quanto a sua empresa já está adequada?

Lei da Igualdade Salarial
Lei da Igualdade Salarial

Em 3 de julho de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.611/2023, popularmente conhecida como Lei da Igualdade Salarial, visando promover de maneira mais transparente a equidade salarial entre homens e mulheres. A legislação estabelece mecanismos aprimorados para identificação de casos de discriminação baseados em sexo, raça, etnia, origem ou idade.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2022, foram protocolados 36.889 processos referentes à equiparação salarial e 9.669 processos relacionados a disparidades salariais resultantes de promoções na Justiça do Trabalho em todo o país. Vale ressaltar que, infelizmente, não há informações específicas sobre a disparidade de gênero nesses registros.

Diante desse cenário preocupante, foi promulgado o Decreto nº 11.795/2023, que tem como objetivo regulamentar a implementação da Lei nº 14.611/2023. Esse decreto estabelece a obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais empregados de publicarem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

Essa medida visa assegurar a visibilidade e transparência sobre as práticas salariais, promovendo um ambiente mais justo e igualitário no mercado de trabalho. Além disso, é importante ressaltar que o pagamento das diferenças salariais não exclui o direito à busca de reparação por meio de ação trabalhista, inclusive em casos relacionados a danos morais.

O decreto preserva a confidencialidade dos dados pessoais por meio da anonimização. A Portaria MTE Nº 3.714/2023 estabelece diretrizes para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo a divulgação de relatórios pelas empresas, os quais devem ser anônimos e estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

O MTE publicará, de forma semestral, os relatórios na plataforma PDET, e as empresas identificadas com disparidades salariais serão notificadas para desenvolverem planos de ação. A partir de 1º de dezembro de 2023, um canal de denúncias estará disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

No entanto, especialistas alertam para a possibilidade de que a divulgação compulsória de salários possa infringir a Lei Geral de Proteção de Dados. Essa preocupação está relacionada ao potencial risco de exposição de informações pessoais, contrariando as disposições legais de proteção de dados no contexto salarial.

A atenção se concentra especialmente em funções específicas que, mesmo mantendo o anonimato, podem ser identificadas, expondo dados pessoais. O preenchimento do relatório de transparência salarial, proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, busca corrigir as disparidades salariais entre homens e mulheres ocupando o mesmo cargo.

Lei da Igualdade Salarial

Nos casos de verificação de diferenças salariais as empresas deverão arcar com custos significativos para evitar multas administrativas que serão no valor de 3% sobre a folha de salários do empregador (e a lei não limita ao estabelecimento infrator), limitado a 100 salários-mínimos. Este seria o custo inicial para os empresários, ou seja, seria o aumento na folha de pagamento para corrigir as disparidades.

Além disso, caso a empresa não disponha de um departamento de Recursos Humanos suficiente para lidar com o fornecimento de informações adicionais ao relatório, há a possibilidade de custos adicionais com consultoria externa para identificação e preparação dos dados.

Apesar disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nega que haverá exposição de dados individuais. A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, esclarece que o relatório de igualdade salarial abordará as diferenças salariais por grandes grupos ocupacionais, solicitando informações adicionais às empresas para entender as justificativas internas para tais disparidades. Caso as explicações sejam insuficientes, as empresas terão a oportunidade de detalhar as medidas de mitigação das diferenças salariais.

Nossos advogados especializados podem ajudar na interpretação precisa das leis, garantindo que as práticas de divulgação e anonimização estejam em conformidade. Além disso, a assessoria jurídica pode auxiliar na elaboração de planos de ação, assegurando que as empresas estejam preparadas para lidar com notificações dos órgãos de fiscalização.

Desse modo, a assessoria jurídica desempenha um papel crucial para as empresas, oferecendo orientação especializada sobre como aderir às novas regulamentações de forma legal e eficaz. Essa colaboração contribui para a mitigação de riscos legais e para a implementação de práticas transparentes e equitativas no ambiente de trabalho.

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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