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LGPD: Entenda os 10 Princípios para o tratamento de dados pessoais

princípios LGPD
Princípios da LGPD para o Tratamento de Dados Pessoais

Com o avanço tecnológico e a crescente utilização de dados na era digital, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge como um marco regulatório para garantir a privacidade e a segurança dos cidadãos brasileiros. 

Neste artigo, abordaremos os conceitos de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, além de apresentar os 10 princípios fundamentais da LGPD. Além disso, mostraremos como sua empresa pode se adequar à LGPD de forma simples e eficaz.

Categorias de Dados Pessoais na LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e outras normas de privacidade, como a GDPR e a CCPA, têm como base os dados pessoais, que consistem em informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável.

Exemplos comuns de dados pessoais incluem nome, RG, CPF, endereço e telefone. Além disso, a legislação também define dados pessoais sensíveis como aqueles que tratam informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, dados genéticos ou biométricos, entre outros, quando vinculados a uma pessoa natural.

Essas definições são cruciais, pois a LGPD enfatiza a questão do propósito (necessidade) e da finalidade com a qual os dados foram coletados e serão tratados. 

Os princípios estabelecidos pela LGPD, por sua vez, orientam a forma como as empresas devem tratar os dados pessoais, garantindo transparência, segurança e respeito aos direitos dos titulares.

Com uma maior conscientização sobre o tratamento responsável dos dados pessoais, as organizações podem se adequar à LGPD e fortalecer a proteção da privacidade dos indivíduos.

LGPD: Os 10 princípios essenciais para o tratamento de dados pessoais

A LGPD estabelece, no Art. 6º, os 10 princípios que devem guiar o tratamento de dados pessoais. Esses princípios são fundamentais para assegurar que a empresa esteja em conformidade com a lei e adequadamente protegida.

1. Finalidade: Os dados pessoais devem ser coletados com propósitos específicos, legítimos e informados ao titular, e não podem ser tratados posteriormente de maneira incompatível com essas finalidades.

2. Adequação: Os dados pessoais devem ser relevantes, proporcionais e limitados ao necessário para atingir as finalidades informadas ao titular.

3. Necessidade: O tratamento de dados pessoais deve se restringir ao mínimo necessário para alcançar os objetivos pretendidos.

4. Livre acesso: O titular dos dados deve ter facilidade para acessar suas informações pessoais e receber uma cópia dos dados que estão sendo tratados.

5. Qualidade dos dados: A empresa deve garantir a exatidão e a atualização dos dados pessoais coletados, assegurando que eles estejam corretos e precisos.

6. Transparência: As informações sobre o tratamento dos dados pessoais devem ser claras, acessíveis e fornecidas de forma compreensível aos titulares.

7. Segurança: Medidas técnicas e organizacionais devem ser adotadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e riscos de vazamentos.

8. Prevenção: Ações preventivas devem ser implementadas para evitar violações à segurança dos dados e qualquer tipo de incidente.

9. Não discriminação: O tratamento de dados pessoais não pode resultar em discriminação ilícita ou abusiva.

10. Responsabilização e Prestação de Contas: As empresas são responsáveis por demonstrar sua conformidade com a LGPD, sendo obrigadas a prestar contas sobre suas atividades de tratamento de dados.

Simplifique seu processo de adequação à LGPD!

Adequar-se à LGPD pode parecer um desafio, mas seguindo algumas diretrizes, o processo pode ser facilitado:

1.Conscientização: Promova treinamentos e capacitações para conscientizar toda a equipe sobre a importância da proteção de dados pessoais.

2.Mapeamento de Dados: Realize um mapeamento detalhado de todos os dados pessoais tratados pela empresa e suas finalidades.

3.Análise de Base Legal para realização do Tratamento de Dados: Garanta que o tratamento de dados realizado pela empresa esteja contemplado em pelo menos uma das hipóteses autorizadoras (base legal). Quando necessário, obtenha o consentimento expresso dos titulares para o tratamento de seus dados pessoais.

4.Gestão Jurídica contratual: Garanta que seus contratos com parceiros, clientes, fornecedores e empregados estejam adequados à LGPD.

5.Política de Privacidade: Elabore uma política de privacidade clara e transparente, informando os titulares sobre o tratamento de seus dados.

6.Segurança: Implemente medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.

7.Nomeação do Encarregado: Indique o Encarregado ou DPO, que será responsável por intermediar a comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD.

A LGPD é uma importante legislação que busca garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos. Conhecer os princípios da LGPD e seguir um plano de adequação apropriado ajudará sua empresa a estar em conformidade com a lei e, ao mesmo tempo, oferecer maior transparência e confiança aos seus clientes e parceiros. 

Contar com a consultoria jurídica especializada do BL Consultoria Digital é uma estratégia inteligente para conduzir esse processo de forma eficiente e tranquila. Esteja preparado e garanta o cumprimento da LGPD em sua empresa, entre em contato conosco e saiba mais!

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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