Com o advento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), foi criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), estabelecida oficialmente pela Lei 13.853, de 8 de julho de 2019.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é uma instituição fundamental para a implementação e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Neste artigo, abordaremos o papel e a estrutura da ANPD, suas principais funções e competências, bem como as sanções administrativas que podem ser aplicadas em caso de descumprimento da lei.
O que é a ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma entidade autônoma, vinculada à Presidência da República, criada pela LGPD com o objetivo de zelar pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Sua criação foi uma medida importante para garantir a segurança e a privacidade dos dados em um mundo cada vez mais digitalizado.
A ANPD possui autonomia técnica e decisória assegurada por lei para exercer seu importante papel na implementação e fiscalização da LGPD no Brasil.
Como a ANPD está estruturada?
A estrutura da ANPD é composta por um Conselho Diretor, formado por cinco diretores, sendo o órgão máximo responsável por decisões e políticas relacionadas à proteção de dados. Além disso, a ANPD conta com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com 23 representantes, incluindo membros da sociedade civil, que atua como órgão consultivo para assessorar a ANPD na elaboração de diretrizes e recomendações.
A autoridade também possui órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, como a Secretaria-Geral, a Coordenação-Geral de Administração e a Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais. Além disso, a ANPD conta com órgãos seccionais, como a Corregedoria, a Ouvidoria e a Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares, incluindo a Coordenação-Geral de Normatização, a Coordenação-Geral de Fiscalização e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
Qual o papel da ANPD?
A ANPD desempenha um papel amplo e abrangente, não se limitando apenas à fiscalização e aplicação de sanções em casos de violação à LGPD. Além de sua função fiscalizatória e sancionatória, a autoridade exerce também um papel normativo e deliberativo.
Sua missão é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos, conforme estabelecido no decreto que regulamenta a sua estrutura.
A ANPD é responsável por interpretar a LGPD, podendo estabelecer normas e diretrizes para sua implementação, garantindo a proteção dos titulares de dados e a segurança jurídica dos agentes de tratamento.
Ademais, a ANPD tem o dever de promover a conscientização sobre a proteção de dados pessoais no país, contribuindo para a incorporação da privacidade e proteção de dados no cotidiano das empresas e cidadãos.
Quais as Funções da ANPD?
A ANPD possui diversas funções de grande relevância no âmbito da proteção de dados pessoais.
Dentre suas principais atribuições destacam-se a fiscalização e aplicação de sanções em casos de tratamento de dados em desacordo com a legislação, garantindo o devido processo administrativo e o direito de recurso.
Além disso, a autoridade aprecia petições de titulares contra controladores e promove a conscientização sobre as normas e políticas públicas de proteção de dados, estimulando a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados.
A ANPD também edita regulamentos e procedimentos, delibera sobre a interpretação da LGPD e atua em conjunto com autoridades reguladoras para exercer suas competências em setores específicos. Adicionalmente, implementa mecanismos simplificados, incluindo meios eletrônicos, para registro de reclamações sobre tratamento inadequado de dados pessoais.
ANPD e Sanções administrativas previstas na LGPD
A ANPD possui o poder de aplicar sanções administrativas em caso de infrações à LGPD. As sanções podem variar de advertências a multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas ao valor de R$ 50 milhões por infração.
As principais sanções previstas na LGPD incluem:
– Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
– Multa simples ou diária, que pode variar de acordo com a gravidade da infração.
– Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.
– Suspensão parcial ou total do tratamento de dados.
– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
É importante ressaltar que as sanções previstas na LGPD serão aplicadas somente após um processo administrativo que assegure o direito à ampla defesa, contraditório e recurso.
Além disso, na imposição das sanções, serão levados em conta parâmetros e critérios estabelecidos em lei, como a cooperação do infrator, a pronta adoção de medidas corretivas e a implementação de mecanismos internos para garantir um tratamento adequado dos dados. Esses aspectos visam garantir uma abordagem justa e proporcional no momento de aplicar as sanções, incentivando as empresas a se adequarem à LGPD de forma efetiva e consciente.
Saiba mais sobre a Norma de Dosimetria da ANPD!
É importante compreender que o papel da ANPD vai muito além da aplicação de sanções. Sua atuação é fundamental para o programa de conformidade de todas as empresas..
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