De acordo com levantamento da Nielsen, somente no Brasil, existem mais de 500 mil influenciadores digitais em atividade. Diante desse cenário, o Projeto de Lei (PL) n.º 2347/2022, apresentado pelo deputado José Nelto (PP/GO), tem o objetivo de criar e regulamentar uma nova profissão chamada de “influenciador digital profissional”.
O que é o PL nº 2347/2022?
Apresentado no fim de agosto, o PL 2347/2022 foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, poderá mudar a maneira como os influenciadores digitais trabalham atualmente.
A proposta do novo Projeto de Lei é regulamentar a atividade exercida pelos influenciadores digitais, já que essas pessoas trabalham como formadoras de opinião e são responsáveis por diversas mudanças no comportamento social.
Esse novo modelo de influência digital é tão importante que o próprio Marco Civil da Internet, em seus incisos II, V e VI do artigo 2, dispõe sobre pressupostos que dão um grau de importância aos influenciadores por fomentar o acesso à informação.
O que acontece se o projeto for aprovado?
Conforme o PL, o influenciador digital deverá se adequar às exigências que o próprio projeto dispõe. Entre elas está o cadastro como influenciador digital e a obtenção de autorização para o exercício da sua profissão, ou seja, o influenciador terá uma profissão regulamentada por lei e precisará de uma licença para exercer a atividade legalmente.
Além disso, os influenciadores precisarão demonstrar conhecimento técnico para falar sobre um determinado assunto, o qual poderá ser representado por um título de graduação naquele assunto, conforme previsto no artigo 7 do Projeto. Desse modo, o conhecimento técnico será uma exigência para a autorização do exercício como influenciador digital profissional.
As polêmicas envolvendo o PL nº 2347/2022
O PL é considerado polêmico devido às limitações impostas a quem poderá ser designado como influenciador de mídias digitais e sua diferenciação àqueles que serão considerados “inaptos” para influenciar sobre determinado assunto.
Ademais, existe uma corrente que defende que tal projeto teria um teor de inconstitucionalidade, visto que a Constituição Federal, no inciso XIII do artigo 5º, assegura que o exercício de qualquer profissão é livre, respeitada as qualificações que a lei exigir.
Por outro lado, as qualificações não podem impedir que os cidadãos exerçam essas profissões se as exigências forem descabidas, visto que o parágrafo único do artigo 170, também da Constituição Federal, diz que todos podem exercer qualquer atividade econômica independentemente de autorização, salvo em casos específicos como bancos e jornais.
A exigência de possuir graduação para ser influenciador pode se tornar uma grande questão em um país em que ainda se tem diversos problemas, em especial no ensino básico. Entretanto, apesar de ser extremamente relevante para os dias atuais, as atividades relacionadas às novas tecnologias não têm uma categoria específica na legislação trabalhista e a falta de regulação pode causar prejuízos aos profissionais e também à sociedade.
Confira o PL 2347/2022 na íntegra através deste link.
Referências: