Pular para o conteúdo

TSE verifica inclusão da LGPD em candidaturas nas eleições de 2022

TSE verifica inclusão da LGPD em candidaturas nas eleições de 2022
TSE verifica inclusão da LGPD em candidaturas nas eleições de 2022

Com as eleições cada vez mais próximas, desde o início de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está verificando a inclusão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para a candidatura das eleições que acontecerão no país em outubro.

Dentre as possibilidades de adequação, estão sendo analisadas, pelos ministros, as limitações de divulgação das informações dos candidatos no sistema DivulgaCand, onde estão presentes os dados como imóveis e bens declarados.

A iniciativa foi tomada após um candidato que disputou as eleições em 2020 solicitar a retirada das informações pessoais do site após ter recebido intimidações no período da candidatura.

Acordo de Cooperação entre TSE e ANPD


Vale lembrar que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando implementar ações relacionadas à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em âmbito eleitoral, firmou acordo de cooperação técnica com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Conforme o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, “a atual capacidade de processamento de informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos eleitorais aumentaram a preocupação com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos e trazem novos desafios para a democracia”. Diante disso, é considerado de suma importância que a Justiça Eleitoral se empenhe na correta aplicação da legislação de proteção das informações pessoais de todos os envolvidos nas eleições.

Em se tratando de compartilhamento de dados, tem-se o objetivo de que sejam compartilhados documentos, estudos, pesquisas, informações, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação. O acordo também prevê a realização de reuniões, encontros, workshops e visitas técnicas, bem como a produção conjunta de estudos, pesquisas e materiais educativos acerca de procedimentos e práticas necessários à aplicação das disposições da LGPD no contexto eleitoral.

LGPD e Eleições

LGPD e Eleições
LGPD e Eleições

A LGPD  (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei n. 13.709/2018, possui como objetivo central a proteção de direitos fundamentais, como a liberdade e privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Justiça Eleitoral trata de dados referentes às pessoas naturais para o desempenho de suas competências de cadastrar eleitores, organizar eleições e julgar processos eleitorais. Por esse motivo, é preciso que os Tribunais Eleitorais cumpram uma série de obrigações previstas na LGPD, a começar pelo dever de transparência sobre o modo como tratam os dados pessoais dos cidadãos.

Tratamento de Dados pelo TSE

O tratamento pelo Tribunal ocorre nas seguintes situações:

  1. Para cadastrar eleitores e manter seus cadastros atualizados e íntegros;
  2. Para anotar a condição de pessoa filiada ao partido político;
  3. Para examinar os pedidos de registros de candidaturas e promover o processo eleitoral;
  4. Para examinar a legalidade de doações feitas por pessoas naturais aos partidos políticos e às candidaturas, bem como a correção das prestações de contas de campanhas e de partidos políticos;
  5. Para contratar fornecedores de bens e serviços e dar cumprimento aos contratos;
  6. Para realizar concursos públicos, dar posse a servidores públicos e realizar os registros funcionais necessários;
  7. Para se comunicar com advogados, partes e terceiros em processos judiciais e administrativos;
  8. Para dar publicidade a informações de interesse público atual, histórico, no exercício da comunicação social ou na formação ou informação cidadã ou de seus servidores e colaboradores;
  9. Para consolidar dados estatísticos hábeis a melhorar seu desempenho, caso em que os dados pessoais, sempre que possível, são pseudonimizados ou anonimizados;
  10. Para credenciar usuários (por exemplo, de e-mails, do PJe, do SEI ou de outros sistemas e aplicativos que dependem de credenciamento);
  11. Para identificar pessoas que ingressam em suas dependências e nelas transitam;
  12. Para dar cumprimento a outras obrigações legais, tal como a de gerir a base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei nº 13.444/2017);
  13. Para dar cumprimento às ordens judiciais, tal como quando é pedido o endereço de um eleitor que precisa ser encontrado para responder a um processo;
  14. Para compartilhar dados específicos com órgãos públicos de controle, nos termos de lei ou de convênio.

Dessa forma, quando ocorre o compartilhamento de dados pessoais, é porque há uma finalidade específica, envolvendo apenas os dados estritamente necessários. Além disso, o compartilhamento é feito de forma segura, a fim de evitar a exposição indevida.

O prazo de descarte dos dados tratados pelo TSE é o previsto no Plano de Classificação, Avaliação e Destinação das Informações e Documentos do TSE (https://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/plano-de-classificacao-2020.pdf), aprovado pela Portaria nº 482/2019.

Referência: LGPDBrasil e TSE

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?