No final de agosto (30), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou um comunicado sobre a descontinuação do acesso ao Siscoaf para denúncias sobre transações de ativos digitais consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
Apesar de não existir nenhuma lei específica que obrigasse as empresas a realizarem esse tipo de denúncia, a medida era considerada uma habilitação parcial para que as empresas seguissem com ações de boas práticas contra negociações de clientes com indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e ao crime organizado, entre outras atividades ilícitas.
O COAF não explicou o que motivou a decisão, apenas disse que “após a conclusão de trabalhos de análise que haviam motivado esse tipo de habilitação precária”. Além disso, foi mencionado no informe sobre a tramitação do Projeto de Lei 4401/2021 que visa regular as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Apesar da menção do PL no comunicado, as exchanges de criptoativos só serão obrigadas a informar transações suspeitas caso ocorra uma mudança de última hora no texto que propõe a regulação do setor.
A partir do dia 5 de setembro de 2022, todos os tipos de manifestações poderão ser encaminhadas ao órgão, mas somente por meio da Fala.BR, plataforma de ouvidoria da Controladoria-Geral da União (CGU). Ou seja, ainda há canais abertos para comunicações, mas não um cadastro específico para o reporte das transações suspeitas.
Desse modo, a partir de agora, as transações suspeitas podem ser reportadas para o seguinte site: https://falabr.cgu.gov.br/.
É importante ressaltar o papel essencial que as instituições financeiras exercem na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Por isso, esse tipo de conduta, ainda que não seja obrigatório, constitui uma boa prática para a garantia de integridade dos processos e para a mitigação de riscos para a sua empresa.
Acesse o comunicado na íntegra através deste link.
Fonte: Siscoaf