Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar danos morais por enviar vários e-mails publicitários sem o consentimento do cliente. A decisão foi proferida pelo juiz leigo Paulo Roberto Teixeira Ribeiro e homologada pelo juízo do 8º JEC do RJ.
Entenda o caso
A consumidora ingressou com uma ação judicial alegando o recebimento de diversos e-mails publicitários da empresa ré. Ela afirma que apesar das tentativas, não obteve sucesso em realizar o descadastro.
Sobre o caso, o magistrado explicitou que a área de marketing não deve se apoderar dos dados pessoais, com base no consentimento genérico, para enviar promoções através do Whatsapp do cliente, e-mail ou ligação. Confira um trecho do projeto de sentença:
Para o magistrado, foi devidamente caracterizado a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a produção de prova neste sentido. Por fim, julgou o pedido procedente para condenar a ré a: 1- cancelar o cadastro vinculado ao nome e CPF da autora, excluindo de seu mailing o e-mail dela; 2- pagar R$ 2 mil pelos danos morais causados.
É importante ressaltar que, desde a sua entrada em vigor em agosto de 2021, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados vem sendo utilizada como instrumento de proteção aos dados pessoais, fazendo com que todas as empresas se adequem a fim de garantir mais segurança aos processos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Fonte: Migalhas