Em novembro de 2021 foi publicada, na capital paulista, a Lei Municipal nº 17.719/21, que altera a alíquota de ISS incidente sobre atividades prestadas por meio de plataformas digitais e aplicativos.
A medida afetará marketplaces e outras empresas que atuam na intermediação de transporte de passageiros, entregas, imóveis e outros serviços ofertados e/ou realizados por meio de plataformas digitais e aplicativos. De acordo com a lei, a alíquota de ISS incidente sobre o setor cairá de 5% para 2% – o patamar mínimo permitido por lei.
Além da redução do ISS pago por plataformas digitais e aplicativos, a Lei 17.719/21 também alterou outros pontos da legislação tributária do Município de São Paulo, como o IPTU, ITBI, e ISS-SUP, esse último recolhido pelas Sociedades Uniprofissionais.
A iniciativa da Câmara Municipal em parceria com a Prefeitura de São Paulo tem por objetivo tornar a cidade mais atraente para investimentos de novas empresas destes setores, desenvolvendo o setor de tecnologia local e gerando novos empregos para toda a região da grande São Paulo.
As alterações promovidas pela lei entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.
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