Em 2007, o Conselho da OCDE adotou uma Recomendação sobre Cooperação Transfronteiriça na Aplicação de Leis de Proteção à Privacidade, em que se previa que:
Os países devem promover o estabelecimento de uma rede informal de autoridades de aplicação da lei de privacidade e outras partes interessadas apropriadas para discutir os aspectos práticos da cooperação na aplicação da lei, compartilhar as melhores práticas para enfrentar os desafios transfronteiriços, trabalhar para desenvolver prioridades de fiscalização compartilhadas e apoiar iniciativas conjuntas de fiscalização e campanhas de conscientização.
A GPEN (Global Privacy Enforcement Network) foi criada com finalidade de fortalecer a proteção de dados em um contexto global, auxiliando as autoridades públicas com as responsabilidades de fazer cumprir suas leis domésticas e fortalecer suas capacidades de cooperação transfronteiriça. Logo, seu principal papel é o de conectar autoridades de enforcement de todo o mundo para promover e apoiar a cooperação na aplicação internacional de leis de proteção à privacidade e proteção de dados.
A expectativa é que, com a inclusão da ANPD no rol de membros, possa existir um intercâmbio constante de informações e conhecimentos com as outras Autoridades que fazem parte da rede. Sendo este um espaço para discutir os aspetos práticos da cooperação na aplicação das leis de privacidade e proteção de dados, compartilhar as melhores práticas para enfrentar os desafios transfronteiriços, trabalhar para desenvolver prioridades de fiscalização compartilhadas e apoiar iniciativas conjuntas de fiscalização e campanhas de conscientização.
Fonte: ANPD