Recentemente, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2646, a Portaria n° 37/2021, que dispõe sobre o registro de marcas sob a forma de apresentação de marca de posição.
De acordo com o INPI, é considerada marca de posição a aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional.
De acordo com o artigo 1º, temos:
Art. 1º Será registrável como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que: I – seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e II – a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.
A partir de 1° de outubro, os usuários deverão utilizar o formulário para marcas tridimensionais, indicando que se trata de pedido de registro de marca de posição, até que o sistema de peticionamento e-INPI disponibilize formulário próprio:
Art. 4º A data para a disponibilização no Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial – e-INPI do posicionamento relativo a pedidos de registro de marcas de posição será estipulada em ato próprio. Parágrafo único. Até a disponibilização do formulário de peƟcionamento de que trata o caput, os usuários deverão utilizar o formulário referente às marcas tridimensionais, indicando que se trata de pedido de registro de marca de posição.
Ressalta-se que os pedidos anteriores que se enquadrem como marca de posição terão o prazo de 90 dias para as alterações necessárias. Por fim, o exame de mérito de todos os pedidos de registro de marca de posição será iniciado depois da adaptação necessária nos sistemas do Instituto.
Marca de posição é complemento das formas já existentes
A marca de posição surge para complementar as formas de apresentação já existentes: “nominativa”, “figurativa”, “mista” e “tridimensional”. Além disso, a nova forma de registro chega um pouco atrasada no Brasil, se compararmos ao avanço do direito marcário de outros países como, por exemplo, os Estados Unidos.
Para saber mais sobre todos as formas de registro aceitas atualmente pelo INPI, leia nosso artigo: Registro de marca: por que e como devo registrar uma marca?
Fonte: INPI