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Facebook é condenado e pagará indenização por clonagem de WhatsApp

indenização por clonagem de WhatsApp

Um golpe na internet que tem se tornado muito popular no Brasil desde 2019 é a clonagem de WhatsApp. Neste golpe, os cibercriminosos entram em contato oferecendo links ou ofertas falsas (phishing) para obterem acesso aos dados das contas das vítimas no mensageiro e, em seguida, iniciam o processo de solicitação de valores (estelionato) aos seus contatos por meio de transferências bancárias ou utilizando outros aplicativos. Nessa semana, a história ganha um novo capítulo quando o Facebook, empresa responsável pelo Whastapp, é condenado a pagar uma indenização por clonagem de WhatsApp, conforme ação de três pessoas lesadas em Brasília.

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais para três vítimas que tiveram suas contas de WhatsApp clonadas. Além dos danos morais, as outras duas vítimas também farão juiz ao recebimento de indenização por danos materiais.

O autor da ação, conforme consta na ação, foi contactado pelo golpista via telefone após anunciar seu computador em um site de vendas. O golpista solicitou o envio de um código de ativação do WhatsApp ao autor e, em seguida, ele ficou sem acesso à sua conta no aplicativo. O golpista passou então a enviar mensagens a contatos da vítima pelo Whatsapp e a solicitar depósitos em contas bancárias.

A vítima da clonagem enviou e-mails ao Facebook solicitando o cancelamento de sua conta de WhatsApp. No entanto, a conta só foi bloqueada três dias depois, quando o golpe já havia acarretado danos à imagem do autor e outros amigos da vítima, que foram induzidas a realizar depósitos em contas bancárias do golpistas.

Em defesa o Facebook sustentou ilegitimidade passiva, uma vez que não é proprietário, provedor ou operador do aplicativo. Afirmou também que o WhatsApp disponibiliza a seus usuários medidas de segurança de seu aplicativo, como a verificação em duas etapas, e que os fatos sugerem que a vítima não tenha utilizado tal medida. Assim, defende que os danos alegados decorrem de culpa exclusiva do autor.

A Juíza Oriana Piske fundamentou sua decisão baseando-se no Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet, entendendo que:

O fato deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor em conjunto com a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). A uma, porque se tratam de sociedades empresárias fornecedoras de serviços (rede de dados e aplicativos de conversas), sendo os autores de ambos os processos adquirentes e usuários dos mencionados serviços como destinatários finais (art. 2º do CDC). A duas, porque o art. 3º, incisos II e III da Lei nº 12.965/2014 estabelecem, como Princípios para o uso da internet no Brasil, a proteção da privacidade e dos dados pessoais. A três, porque o art. 7º, inciso I, também, da Lei nº 12.965/2014 garante, aos usuários de internet, o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A magistrada apontou, ainda, que houve falha na prestação de serviço da empresa por não disponibilizar contato imediato para prevenção desse tipo de golpe e por demorar três dias para o atendimento da solicitação do autor. Declarou também que houve negligência da empresa em não atender, imediatamente, a solicitação do autor-consumidor de desativação imediata da sua conta de WhatsApp clonada. A juiza também aponta que houve “crassa falha na prestação de serviço, e, por conseguinte, a responsabilidade deste requerido com relação à exposição indevida da imagem do autor, bem como com relação à indevida exposição da imagem e prejuízos materiais” sofridos por amigos da vítima.

Conforme os seus argumentos, a juíza condenou o Facebook a pagar às vítimas a quantia de R$ 2.000,00 por danos morais. Além de além de ressarcir os depósitos realizados pelos amigos do autor, no valor de R$ 10.115,00.

O que fazer quando sua conta de Whatsapp for clonada?

O furto de identidade, como também é conhecido o golpe do Whatsapp tem por objetivo a aquisição de dados pessoais das vítimas para posteriormente realizar a solicitações aos contatos da vítima por meio de depósitos e transferências bancárias. A seguir, indicamos algumas ações para minimizar os danos sofridos:

  1. Enviar, imediatamente, um email para [email protected] com a seguinte frase: “Perdido/Roubado: Por favor, desative minha conta”. No corpo do e-mail, inclua o seu número de telefone em formato internacional completo, ou seja: +55 (XX) XXXXX-XXXX.
  2. Entre em contato com sua operadora de telefonia para verificar se houve a clonagem do seu chip e anote o protocolo;
  3. Informe, em outras redes sociais, sobre o ocorrido para evitar que seus contatos realizem depósitos ou transferências bancárias para os fraudadores;
  4. Tire print de toda a conversa e solicitação de envio de código solicitado pelos fraudadores.
  5. Procure advogados especialistas na área para auxiliar nas demandas judicias necessárias.

Essas medidas visam minimizar os danos, coletar provas do ocorrido e respaldar medidas judicias contra os prestadores de serviço para, eventual, ressarcimento dos prejuízos gerados a partir do golpe. Para mais informações, acesse o link do FAQ do Whatsapp.

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Fonte

Jornal de Brasilia

4º Juizado Especial Cível de Brasília – Número do processo: 0755062-03.2019.8.07.0016 – Link para o processo

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