Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua), divulgada em 2018, o número de brasileiros com 10 anos ou mais com acesso a internet passou de 64,7% para 69,8% de 2016 para 2017 [1]. Esse número representa quase 10 milhões de novos usuários na comparação entre o último trimestre de cada ano.
Neste contexto, verificamos, ainda, a mudança de comportamento no padrão de compras dos brasileiros que, cada vez mais, tem optado pelas compras online. Segundo afirma Compre&Confie [2], no primeiro trimestre de 2019 as vendas online aumentaram 23%, e de acordo com a pesquisa Webshoppers de 2018, realizada pela Ebit em parceria com a Elo, o faturamento do setor, em 2017, correspondia a 47,7 bilhões de reais, contando com um ticket médio por consumidor, de R$ 429 reais [3].
Embora o cenário seja otimista, muitos ainda são os problemas enfrentados pelos consumidores. Dentre eles, o principal refere-se aos possíveis golpes a que estão vulneráveis. A seguir, procuramos ilustrar quais são os golpes mais conhecidos, suas características e como evitá-los; apresentar medidas a serem adotadas após a vítima perceber que caiu em um golpe na internet, e ainda, oferecer dicas para realização de compras seguras pela internet aos consumidores.
Tipos de golpes na Internet
Dentre os golpes a que estão sujeitos os consumidores brasileiros, certamente os abaixo elencados são os mais comuns [4]. Vejamos:
- Boleto de registro de domínio
- Faturas de registro de marcas
- Falsos emails de instituições financeiras
- Oportunidades de emprego falsas
- Furto de identidade
- Phishing
- Romances pela internet
Destes, explicaremos dois golpes na internet que têm impactado significativamente no cotidiano dos consumidores de serviços online.
O primeiro e mais conhecido golpe na internet é caracterizado pela tentativa de se adquirir informações sigilosas, tais como senhas e números de cartão de crédito, mediante fraude, utilizando-se de uma comunicação eletrônica oficial (p.e. e-mail) para solicitar do cliente daquele serviço tais informações. Essa fraude é chamada de “phishing” (do inglês, fish), ou seja, o fraudador pesca as informações do usuário que acha está lidando com a empresa verdadeira.
Outra forma de phishing comumente propagada consiste na duplicação de páginas oficiais de empresas pelos fraudadores. Ou seja, o usuário acessa, geralmente através de um link recebido por e-mail ou aplicativos de mensagens, o site falso da empresa e, ao registrar seu login, as informações são armazenadas no banco de dados dos fraudadores e o usuário é redirecionado ao site oficial, deixando nas mãos daqueles suas informações confidenciais. Assim, sugere-se que o consumidor sempre verifique a URL (endereço) do site cujo login será realizado.
A segunda fraude mais comum entre os consumidores, trata-se do furto de identidade. Esse golpe consiste no ato pelo qual uma pessoa tenta se passar por outra com o objetivo de obter vantagens indevidas. Nos últimos meses, vimos uma explosão de golpes de furto de identidade perante as contas de Whatsapp aplicado, principalmente, a partir do cadastro de vendedor em site de vendas online, como OLX e Mercado Livre. Tais plataformas costumam solicitar um número de telefone para os interessados em anunciar determinado produto no site. Assim, os fraudadores pegam o número cadastrado, atrelam número a um chip em branco, efetuam o registro na operadora de telefonia, e, por fim, enviam mensagens à vítima solicitando um código de confirmação que chega via SMS como requisito para finalização do cadastro nas plataformas. A partir deste momento, quando o usuário informa ao fraudador o código que recebeu via SMS, os golpistas clonam a sua conta de Whatsapp e passam a solicitar transferências valores para seus contatos. Esse golpe de clonagem no Whatsapp está se tornando muito popular e muitas pessoas soferam danos.
As vítimas que caem neste golpe podem recorrer à justiça contra a empresa de telefonia que tem por dever oferecer aos seus clientes a segurança necessária para usufruto dos seus serviços. Assim baseou-se o entendimento do magistrado Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Inhumas/GO [5] ao julgar um caso semelhante ao relatado. Ele entendeu que haveria a obrigação, por parte da empresa, de indenizar, uma vez que o cliente sofreu quebra de expectativa e de confiança pela fraude viabilizada pela operadora de telefonia, situação esta que lhe ocasionou diversos transtornos que fogem dos dissabores do dia a dia.
Uma dica para os usuários da plataforma Whatsapp se protegerem contra o golpe de furto de identidade (clonagem de whatsapp) consiste na ativação da verificação em duas etapas. Caso você queira saber como proceder, o Whatsapp disponibiliza um guia passo a passo para a ativação, confira aqui.
O que fazer quando eu for vítima de um golpe na Internet?
A primeira orientação para aqueles que forem vítima de golpes na internet, seja ele cometido por pessoa física ou empresa, é a coleta e guarda de todas as evidências dos fatos. Isto é, a guarda do e-mail contendo o link do site falso (phishing), da solicitação via SMS de informações confidenciais, dentre outros. Munido de todos os documentos comprobatórios da ocorrência, a vítima deve dirigir-se até a Delegacia de Polícia mais próxima e efetuar o registro da ocorrência. No caso de invasão à contas bancárias, orientamos a vítima a informar à sua instituição bancária a ocorrência para que esta possa agir de maneira eficaz no sentido de minimizar os danos causados pelos golpistas.
A associação SaferNet busca através de suas ações coibir o uso indevido da Internet para a prática de crimes e violações contra os Direitos Humanos. Elencou, abaixo, o passo-a-passo de agir a partir do momento em que desconfiar que pode ter caído em um golpe [6]. Vejamos:
1. Registre imediatamente a reclamação no site
2. Recupere os registros e protocolos para entrar em contato com a empresa
3. Registre as reclamações em sites de consumidores (Ex: http://www.reclameaqui.com.br/)
4. Registre a reclamação no site do Procon / Ministério da Justiça (http://consumidor.gov.br/)
5. Caso haja fraudes em sua conta bancária ou cartão de crédito, comunique imediatamente seu banco para cancelar as transações e registre o Boletim de Ocorrência na Delegacia;
6. Mantenha seu antivírus sempre atualizado também para bloquear programas maliciosos. Usando Software Livre você pode diminuir sua vulnerabilidade a golpes e ataques;
7. Nunca passe informações de senhas bancárias por telefone, dificilmente o Banco fará este tipo de pedido. Na dúvida, procure sua agência bancária;
8. Verifique com frequência seu extrato para evitar surpresas e denunciar qualquer transação suspeita assim que tomar conhecimento.
Golpes na Internet: Em tempos de Black Friday, fique atento aos seus direitos, consumidor!
A época mais esperada do ano para as empresas, principalmente os e-commerces, é a Black Friday. No entanto, apesar da chuva de ofertas nos levando à total euforia, é importante estarmos alertas para as vulnerabilidades encontradas nessas plataformas.
Para tanto, a SaferNet disponibiliza 20 dicas para consumidores realizarem compras de maneira segura pela internet [7]. Abaixo, elencamos algumas delas:
- Conheça com quem está negociando. Faça uma busca nas redes e nos sites de compras de comentários sobre o produto e sobre a empresa;
- Evite entrar nas lojas através de propagandas por e-mail ou links indiretos. Ficou animado com a promoção, digite o nome da loja no navegador e procure o produto para conferir se realmente existe aquela oferta;
- Ao entrar no site da loja, confira se a página é criptografada – identificada pela presença do ‘S’ no ‘HTTP’, o https://.- Se estiver usando sua rede Wi-Fi, confira se é criptografada com WPA2. Evite comprar ou acessar o banco por redes públicas e abertas de Wi-Fi, pode ser muito fácil roubar seus dados;
- Salve sempre os comprovantes da compra com o Protocolo da transação e detalhamento do preço e produto;
- Fique atento com falsos sites de bancos que clonam as páginas oficiais com pequenas mudanças no endereço, incluindo ou retirando uma letra do endereço e usando apenas “.com.br” no final;
- Nunca clique em anexos ou links de mensagens de Bancos que chegam por e-mail. Assim como nas compras, acesse seu banco diretamente e não por mensagens de e-mail;
- Para comprar em sites internacionais, confira antes a reputação deles e a experiência de outros brasileiros nas compras. Como notícia ruim se espalha bem rápido, certamente vai encontrar algum comentário. Fique atento com as regras da alfândega que podem confiscar ou taxar produtos importados sem a devida fiscalização;
Frisa-se que, como em qualquer outra transação fora da Internet, os Direitos dos Consumidores valem plenamente na rede sempre que se tratar de empresa com escritório no Brasil.
Quando tratamos de compras efetuadas por meio da Internet, destacamos o direito de arrependimento que, de acordo com o art. 49 do CDC, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra de um produto por mau funcionamento ou por propaganda incompatível com a realidade. Vejamos:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Assim, o consumidor tem direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, sendo, portanto, o caso de compras realizadas em e-commerces.
Golpes na Internet: Comprou e não recebeu, o que fazer?
Inicialmente, sugere-se que o consumidor entre em contato com a empresa a qual realizou a venda do produto e solicite um retorno com um prazo. No caso de a empresa fornecer protocolo, sugere-se que o consumidor anote-o, bem como a data e horário da comunicação. E no caso de não haver o retorno, você pode exigir que a oferta (prazo de entrega, por exemplo) seja cumprido ou que seja feito o cancelamento do pedido com posterior estorno do montante pago.
No caso de não haver solução amigável e/ou entrega do produto, sugere-se que o consumidor dirija-se até o PROCON mais próximo e leve consigo o protocolo de atendimento, e-mails/mensagens trocadas, confirmação de compra, fatura de cartão, confirmação de recebimento do pedido, prazo de entrega, etc.
Neste sentido, em recente sentença [8], o juiz Eduardo Perez Oliveira do TJ/GO, condenou as Lojas Americanas por má-fé contra o consumidor, tendo em vista que o consumidor comprou em seu site e não recebeu o produto.
Em sua defesa, as Lojas Americanas afirma que seria apenas uma vitrine, ou seja, serviria somente para expor produtos de terceiros sendo estes os responsáveis perante o consumidor, não sendo responsável pelas transações ali realizadas. No entanto, para o juiz tal argumento “trata-se de uma inversão absurda dos fatos. A marca Americanas é deveras famosa, com quase cem anos. É esta marca, inclusive com as cores e a logomarca característica, que atrai os consumidores para o site. O consumidor adquire o produto graças à credibilidade das Lojas Americanas, que também ganha com esse comércio”.
Assim, indicamos a leitura das dicas contidas na Cartilha de Segurança para Internet disponibilizada pelo CERT.br como forma de evitar transtornos e dores de cabeça na hora das compras de final de ano.
Sem dúvidas, é melhor que o consumidor tenha atenção antes de entrar em sites suspeitos e preferencialmente fazer escolhas com cuidado. Como diz o ditado, sempre é melhor prevenir do que remediar.
Referências – Golpes na Internet:
[1]https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/17270-pnad-continua.html
[3] https://www.ebit.com.br/webshoppers
[5] https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/7/art20190701-03.pdf
[6] Vítima de Golpes na Internet – Compra na WEB https://new.safernet.org.br/content/fui-v%C3%ADtima-de-um-golpe-em-compra-pela-web-o-que-devo-fazer
[7]https://new.safernet.org.br/content/20-dicas-para-realizar-compras-online-com-seguran%C3%A7a
[8] https://www.tjgo.jus.br/images/docs/CCS/sentenca18nov19.pdf