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Contrato de prestação de serviços: o que é e como fazer

Contrato de prestação de serviços

Um dos tipos de contrato mais tradicionais de que se tem notícias, e que permanece em uso até os dias atuais, é o contrato de prestação de serviços. Com efeito, contratos (sobretudo os contratos de compra e venda e prestação de serviços) são parte indispensável do dia a dia de qualquer empresa. 

Tratando em particular do caso brasileiro pré-pandemia, o setor de serviços chegou a representar 70% do PIB nacional. Com tanta riqueza gerada pela prestação de serviços e dado o vasto volume de serviços prestados diariamente Brasil afora, não é surpresa que o contrato de prestação de serviços seja um dos preferidos do empreendedor brasileiro.

Esse contrato de prestação de serviço é indispensável, pois seu papel é o de formalizar a prestação de serviços e trazer maior confiança entre as partes, garantindo a execução do que for estipulado.

Mas afinal, o que é um contrato de prestação de serviços?

De modo geral, todo e qualquer contrato representa um acordo de vontade entre duas ou mais partes, admitindo-se a retribuição econômica em troca da realização de um serviço ou entrega de produto. 

Desse modo, o contrato de prestação de serviços não foge à regra: representa o acordo de vontade entre as partes, onde uma parte concorda em realizar um dado serviço e, em troca, a outra parte concorda em pagar um determinado preço.

Além disso, vale ressaltar que o contrato de prestação de serviços integra o grupo dos chamados “contratos típicos”, estando previsto nos artigos 593 e 594 do Código Civil.

Contrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviços

E como fazer um contrato de prestação de serviços?

De antemão é indispensável reforçar que cada contrato de prestação de serviços é único, necessitando de adaptações e revisões conforme as necessidades de cada uma das partes envolvidas e a natureza do serviço prestado.

Isto posto, há elementos comuns e obrigatórios a todos os tipos de contratos de prestação de serviços (e até mesmo a outros tipos de contratos), quais sejam:

Identificação das partes

A primeira coisa inserida no contato é a identificação das partes contratantes. Isto é, um conjunto de informações básicas capazes de individualizar cada um de nós seres humanos. Para pessoas físicas é comum que sejam solicitados o nome completo, endereço, RG, CPF, nacionalidade, profissão e estado civil.

Já para pessoas jurídicas, é comum solicitar endereço da sede, razão social (o “nome” da firma), CNPJ e nome completo dos representantes legais.

Determinação do objeto do contrato

Após a identificação das partes, é imprescindível descrever minuciosamente o serviço contratado. É importante que todos os elementos que constituem o serviço a se prestar sejam tornados explícitos, a fim de evitar quaisquer conflitos de interpretação e/ou disputas acerca do contrato.

Obrigações das partes

Igualmente importante é a divisão de obrigações dentro do contrato. A cada uma das partes contratantes cabe um conjunto de obrigações específicas. Ao prestador de serviço, por exemplo, cabe a obrigação de executar de maneira diligente e idônea o serviço contratado. 

Já ao contratante, por outro lado, cabe a obrigação de pagar o preço acordado pelo serviço ora prestado.

Preço do serviço, prazo e condições de pagamento

Não se pode, claro, esquecer do preço. Aqui é importante descrever a cifra pela qual deverá ser feito o pagamento, bem como o valor a ser pago e o meio de pagamento escolhido. Se houver algum tipo de parcelamento, este é o lugar para torná-lo explícito no contrato.

Prazo de execução

Tão importante quanto os itens anteriores é a cláusula de prazo. Aqui se define o período de tempo no qual ocorrerá a prestação do serviço. O prazo é importante, dentre outras razões, por ser, em geral, capaz de definir a duração do vínculo contratual.

Da mora em caso de inadimplência

Definidos o preço, prazo e condições de pagamento, é importante definir qual será a penalidade contratual aplicada à parte inadimplente (seja em caso de inadimplência no pagamento, seja em caso de falta na prestação).

Hipóteses de encerramento do contrato de prestação de serviços

Por fim, é absolutamente indispensável prever as hipóteses pelas quais o contrato poderá ser encerrado. Aqui cuida-se, principalmente, das hipóteses de encerramento antecipado do vínculo contratual, ou seja, das situações onde o contrato é encerrado antes do fim da prestação ou do decurso completo do seu prazo de duração.

Entre em contato com nossos Advogados para que possam assessorar sua empresa com contratos de prestação de serviços.

Encerramentos antecipados podem ocorrer por diversas razões e a qualquer tempo, daí a importância de se realizar uma previsão assertiva das hipóteses mais prováveis em sua linha de trabalho.

Como calcular a multa rescisória?

Como visto anteriormente, a possibilidade de encerramento antecipado do contrato deve estar devidamente prevista em seu texto, do mesmo modo se procede com o valor cobrado a título de multa pelo encerramento antecipado.

Contrato de prestação de serviços: Multa Rescisória

A primeira coisa que você precisa saber é que nossa legislação estabelece que, em geral, nenhuma empresa pode aplicar uma multa que seja superior a 10% ao valor do contrato. Essa norma é regida por dois itens muito importantes em nossa legislação: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Lei de Usura.

Todavia, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, há casos na jurisprudência nacional em que se admite a cobrança de cláusula penal contratual superior a 10%. É o caso, por exemplo, do AgInt no Aresp nº 303.687-SP, julgado pelo STJ no ano de 2019.

O percentual fixado para a multa rescisória varia, portanto, de acordo com o caso concreto. Cobrando-se o teto de 10% sobre tudo em relações comerciais de consumo, admitindo-se, contudo, a excepcional cobrança de percentual superior a depender do potencial gravoso da lesão.

Contrato de prestação de serviços: Conclusão

Se você chegou até este ponto, pôde perceber que elaborar um contrato de prestação de serviços bem feito não é tarefa fácil, não é mesmo?

Este tipo de contrato possui diversas cláusulas muito importantes, as quais devem ser redigidas com a maior atenção e cuidado possíveis. Não ao acaso termos oferecido, neste texto, dicas muito valiosas para garantir a qualidade do seu contrato.

Contrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviços

Caso tenha ficado com dúvidas, um bom conselho é buscar assessoria jurídica, contando com auxílio profissional de um advogado para negociar, elaborar, analisar e revisar os acordos da sua empresa, garantindo a segurança e legalidade de todos os contratos.

Este artigo “Contrato de prestação de serviços: o que é e como fazer um foi escrito Por João Pereira e revisado por MSc. Graziela Brandão e MSc. Thiago Pinheiro.

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João Pereira
João Pereira
Graduando em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e membro da Clínica de Direitos Humanos (CDH) da UFBA. Atualmente é estagiário na área de Compliance e Proteção de Dados do BL Consultoria Digital.

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