Um dos tipos de contrato mais tradicionais de que se tem notícias, e que permanece em uso até os dias atuais, é o contrato de prestação de serviços. Com efeito, contratos (sobretudo os contratos de compra e venda e prestação de serviços) são parte indispensável do dia a dia de qualquer empresa.
Tratando em particular do caso brasileiro pré-pandemia, o setor de serviços chegou a representar 70% do PIB nacional. Com tanta riqueza gerada pela prestação de serviços e dado o vasto volume de serviços prestados diariamente Brasil afora, não é surpresa que o contrato de prestação de serviços seja um dos preferidos do empreendedor brasileiro.
Esse contrato de prestação de serviço é indispensável, pois seu papel é o de formalizar a prestação de serviços e trazer maior confiança entre as partes, garantindo a execução do que for estipulado.
Mas afinal, o que é um contrato de prestação de serviços?
De modo geral, todo e qualquer contrato representa um acordo de vontade entre duas ou mais partes, admitindo-se a retribuição econômica em troca da realização de um serviço ou entrega de produto.
Desse modo, o contrato de prestação de serviços não foge à regra: representa o acordo de vontade entre as partes, onde uma parte concorda em realizar um dado serviço e, em troca, a outra parte concorda em pagar um determinado preço.
Além disso, vale ressaltar que o contrato de prestação de serviços integra o grupo dos chamados “contratos típicos”, estando previsto nos artigos 593 e 594 do Código Civil.
E como fazer um contrato de prestação de serviços?
De antemão é indispensável reforçar que cada contrato de prestação de serviços é único, necessitando de adaptações e revisões conforme as necessidades de cada uma das partes envolvidas e a natureza do serviço prestado.
Isto posto, há elementos comuns e obrigatórios a todos os tipos de contratos de prestação de serviços (e até mesmo a outros tipos de contratos), quais sejam:
Identificação das partes
A primeira coisa inserida no contato é a identificação das partes contratantes. Isto é, um conjunto de informações básicas capazes de individualizar cada um de nós seres humanos. Para pessoas físicas é comum que sejam solicitados o nome completo, endereço, RG, CPF, nacionalidade, profissão e estado civil.
Já para pessoas jurídicas, é comum solicitar endereço da sede, razão social (o “nome” da firma), CNPJ e nome completo dos representantes legais.
Determinação do objeto do contrato
Após a identificação das partes, é imprescindível descrever minuciosamente o serviço contratado. É importante que todos os elementos que constituem o serviço a se prestar sejam tornados explícitos, a fim de evitar quaisquer conflitos de interpretação e/ou disputas acerca do contrato.
Obrigações das partes
Igualmente importante é a divisão de obrigações dentro do contrato. A cada uma das partes contratantes cabe um conjunto de obrigações específicas. Ao prestador de serviço, por exemplo, cabe a obrigação de executar de maneira diligente e idônea o serviço contratado.
Já ao contratante, por outro lado, cabe a obrigação de pagar o preço acordado pelo serviço ora prestado.
Preço do serviço, prazo e condições de pagamento
Não se pode, claro, esquecer do preço. Aqui é importante descrever a cifra pela qual deverá ser feito o pagamento, bem como o valor a ser pago e o meio de pagamento escolhido. Se houver algum tipo de parcelamento, este é o lugar para torná-lo explícito no contrato.
Prazo de execução
Tão importante quanto os itens anteriores é a cláusula de prazo. Aqui se define o período de tempo no qual ocorrerá a prestação do serviço. O prazo é importante, dentre outras razões, por ser, em geral, capaz de definir a duração do vínculo contratual.
Da mora em caso de inadimplência
Definidos o preço, prazo e condições de pagamento, é importante definir qual será a penalidade contratual aplicada à parte inadimplente (seja em caso de inadimplência no pagamento, seja em caso de falta na prestação).
Hipóteses de encerramento do contrato de prestação de serviços
Por fim, é absolutamente indispensável prever as hipóteses pelas quais o contrato poderá ser encerrado. Aqui cuida-se, principalmente, das hipóteses de encerramento antecipado do vínculo contratual, ou seja, das situações onde o contrato é encerrado antes do fim da prestação ou do decurso completo do seu prazo de duração.
Encerramentos antecipados podem ocorrer por diversas razões e a qualquer tempo, daí a importância de se realizar uma previsão assertiva das hipóteses mais prováveis em sua linha de trabalho.
Como calcular a multa rescisória?
Como visto anteriormente, a possibilidade de encerramento antecipado do contrato deve estar devidamente prevista em seu texto, do mesmo modo se procede com o valor cobrado a título de multa pelo encerramento antecipado.
A primeira coisa que você precisa saber é que nossa legislação estabelece que, em geral, nenhuma empresa pode aplicar uma multa que seja superior a 10% ao valor do contrato. Essa norma é regida por dois itens muito importantes em nossa legislação: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Lei de Usura.
Todavia, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, há casos na jurisprudência nacional em que se admite a cobrança de cláusula penal contratual superior a 10%. É o caso, por exemplo, do AgInt no Aresp nº 303.687-SP, julgado pelo STJ no ano de 2019.
O percentual fixado para a multa rescisória varia, portanto, de acordo com o caso concreto. Cobrando-se o teto de 10% sobre tudo em relações comerciais de consumo, admitindo-se, contudo, a excepcional cobrança de percentual superior a depender do potencial gravoso da lesão.
Contrato de prestação de serviços: Conclusão
Se você chegou até este ponto, pôde perceber que elaborar um contrato de prestação de serviços bem feito não é tarefa fácil, não é mesmo?
Este tipo de contrato possui diversas cláusulas muito importantes, as quais devem ser redigidas com a maior atenção e cuidado possíveis. Não ao acaso termos oferecido, neste texto, dicas muito valiosas para garantir a qualidade do seu contrato.
Caso tenha ficado com dúvidas, um bom conselho é buscar assessoria jurídica, contando com auxílio profissional de um advogado para negociar, elaborar, analisar e revisar os acordos da sua empresa, garantindo a segurança e legalidade de todos os contratos.
Este artigo “Contrato de prestação de serviços: o que é e como fazer um“ foi escrito Por João Pereira e revisado por MSc. Graziela Brandão e MSc. Thiago Pinheiro.