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FCPA: Foreign Corrupt Practices Act – Entenda a Lei Americana Anticorrupção

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Lei Americana Anticorrupção: o que é e quais são as suas implicações?

Neste texto vamos tratar sobre a Lei Americana Anticorrupção ou Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, além de explicar um pouco sobre o seu contexto histórico e sobre quais são as implicações desta lei.

O que é a Lei Americana Anticorrupção ou Foreign Corrupt Practices Act – FCPA?

A Lei Americana Anticorrupção ou Foreign Corrupt Practices Act – FCPA trata sobre práticas de corrupção no exterior. Essa legislação foi promulgada pelos Estados Unidos em 1977, com o intuito de acabar com o pagamento de propina a funcionários públicos estrangeiros e recuperar a confiança dos investidores. A iniciativa aconteceu após as investigações do caso Watergate sobre doações de campanhas não registradas revelarem um enorme esquema de pagamento de propina, o esquema era realizado entre empresas norte-americanas e funcionários públicos estrangeiros.

FCPA Anticorrupção
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Dessa maneira, é possível perceber que essa lei atinge alguns grupos específicos:

  • Empresas de capital aberto nos Estados Unidos ou empresas que possuam a obrigação de realizar reportes periódicos à Security and Exchange Comission – SEC;
  • Pessoas Físicas ou Jurídicas dos Estados Unidos e Pessoas Físicas ou Jurídicas que cometam atos de corrupção enquanto estiverem nos Estados Unidos;
  • Acionistas, funcionários e terceiros que ajam em nome de algum desses grupos também poderão ser responsabilizados pela FCPA.

Podemos destacar, também, que além dos dispositivos relacionados à anticorrupção, a FCPA possui dispositivos contábeis e de controle interno. Observa-se, assim, que estes dispositivos são aplicáveis a todos os grupos de pessoas citados, sendo que os dispositivos contábeis e de controle interno somente poderão ser aplicados às empresas de capital aberto ou com obrigação de realizarem reportes periódicos.

FCPA - Lei Americana Anticorrupção
FCPA: Lei Americana Anticorrupção

Outro ponto de grande relevância são os dispositivos anticorrupção, os quais proíbem o pagamento, a oferta de pagamento, a autorização de pagamento de dinheiro ou qualquer outra “coisa de valor” a funcionários públicos estrangeiros, com o intuito de influenciar ato ou decisão destes ou possibilitar qualquer outro tipo de vantagem indevida, visando a obtenção de novos negócios ou a manutenção dos já existentes. Logo, é importante ressaltar que a FCPA não especifica o que é considerado “coisa de valor”, deixando em aberto para que seja entendido como: viagens, patrocínios ou até mesmo ingressos para jogos, dentre outros.

FCPA – Lei Americana Anticorrupção: Funcionários Públicos

Segundo a FCPA, os candidatos a cargos públicos e funcionários de partidos políticos, são considerados funcionários públicos. Ademais, quando se trata de dispositivos contábeis, verifica-se que estes somente são aplicáveis às empresas que possuem capital aberto dos Estados Unidos ou às empresas que possuam obrigação de realizar reportes periódicos à Security and Exchange Commission – SEC.

É importante ressaltar, também, que enquanto na legislação norte-americana há a necessidade de se comprovar a intenção de corromper funcionário público estrangeiro, a qual poderá ser realizada por provas circunstanciais, ou seja, sem a necessidade de prova direta, na legislação anticorrupção brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas independentemente de culpa (responsabilização objetiva).

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Quais são as Sanções da FCPA?

No caso de descumprimento dos dispositivos constantes da Lei Anticorrupção Americana poderão ser aplicadas tanto sanções de natureza cível, quanto de natureza criminal, sendo passível de ocorrer a prisão dos infratores.

As sanções relativas aos dispositivos contábeis e de controles internos são mais gravosas do que aquelas que poderão ser aplicadas pela violação de dispositivos anticorrupção. Com isso, a título de exemplificação, caso uma pessoa física descumprir regramento anticorrupção poderá sofrer multa de até US$ 100.000,00 (cem mil dólares) por violação ocorrida e ficar presa por até 5 anos. No caso de transgressão de normas contábeis e de controles internos uma pessoa física poderá sofrer multa de até US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) e ficar presa por até 20 anos.

Em continuidade, essas penalidades são estendidas às pessoas jurídicas, pois nos casos de violação dos dispositivos anticorrupção estas poderão sofrer multas de natureza criminal de até US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares). No caso de descumprimento dos dispositivos contábeis e de controles internos, a multa criminal poderá chegar a US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares).

Além disso, as penalidades derivadas de violações aos dispositivos anticorrupção, assim como violações aos dispositivos contábeis poderão atingir o dobro da vantagem obtida de forma indevida ou do prejuízo causado, podendo aumentar substancialmente o valor da multa aplicada.

FCPA
A Relação entre a FCPA: Lei Anticorrupção Americana e Lei Anticorrupção Brasileira

A Relação entre a FCPA e Lei Anticorrupção Brasileira

As leis anticorrupção tem um aspecto em comum, que é a tentativa de frear atos que possam trazer lesões financeiras ao Estado ou a países estrangeiros, assim como aos cidadãos.

Diante desse contexto, a FCPA tem como característica tramitar processos nas esferas cível e criminal, aplicando-se a pessoas jurídicas e físicas, com o objetivo de se coibir quaisquer vantagens econômicas indevidas relacionadas aos servidores da administração pública. O Brasil trata dessa questão apenas na área cível, responsabilizando a pessoa jurídica por ato de corrupção, sendo este um avanço dentro da legislação brasileira, através da Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Além disso, a lei brasileira se aplica aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, mesmo que sejam cometidos no exterior. Contudo, o país ainda carece de programas de compliance instaurados nas empresas de pequeno e médio porte, para que não haja dificuldade na compreensão sobre a aplicação da lei anticorrupção, assim como suas consequências. 

Já na FCPA, é possível observarmos que todo o conjunto de normas estabelecidas visam evitar, em todos os âmbitos, que aconteçam práticas corruptas. Logo, as medidas tomadas, como é o caso de aplicação de multa e de prisão, não são as únicas penalidades, as violações poderão ocasionar diversas consequências, como:

  • A restituição dos lucros obtidos indevidamente;
  • Obrigação de contratar monitor externo; declaração de inidoneidade;
  • Suspensão do mercado de valores mobiliários, dentre outros.

Por fim, é possível concluir que a Lei Anticorrupção Americana e a do Brasil possuem como ponto em comum o intuito de impedir o cometimento de atos de corrupção que envolvam ou influenciam ato ou decisão de funcionários públicos estrangeiros, evitando-se qualquer outro tipo de vantagem indevida.

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Referências

Dos Santos Lima , Carlos Fernando – Compliance Bancário – um manual descomplicado- 3ª edição – Juspodivm

Conjur – FCPA cria sanções no combate à corrupção comercial

Stúdio Estratégia – A Lei Anticorrupção Americana – Os Aspectos Mais Relevantes

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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