A primeira ordem judicial de busca e apreensão, com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), foi realizada no dia 10 de Junho. A medida foi deferida pelo Poder Judiciário de São Paulo em razão da suspeita de utilização indevida de dados de clientes por parte de uma corretora de planos de saúde.
Busca e apreensão com base na LGPD recolhe documentos, PCs e Celulares
Durante a ação de busca e apreensão foram recolhidos documentos, computadores e celulares na sede da empresa e na residência de uma funcionária e os proprietários da corretoras responderão a processos cíveis e criminais. Foi informado, também, que outras corretoras em São Paulo e no Rio serão alvo das mesmas medidas.
É importante ressaltar que a LGPD não impede a atuação da justiça antes de qualquer procedimento iniciado pela ANPD. Por este motivo, desde setembro/2020 o Poder Judiciário já vem tomando medidas com base na Lei Geral de Proteção de Dados.
A medida é um alerta para as empresas da área da saúde que ainda não realizaram a adequação à LGPD, devido ao alto fluxo de tratamento de dados sensíveis nas organizações do segmento. Por isso, para manter a segurança os dados e os processos que os envolvem dentro dessas organizações é essencial realizar uma adequação eficaz à LGPD.
Fontes: O Globo / Blog Lauro Jardim e Juristas