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Resolução 88/2021 do Banco Central aprova novos serviços do Pix incluindo pagamento por QR Code

Resolução BCB 88/2021
Resolução BCB 88/2021

A resolução 88 do Banco Central do Brasil, entrou em vigor em abril de 2021 a fim de alterar a resolução de número 1/2020 do BCB e disciplinar o funcionamento de pagamentos via Pix. Na resolução é definido que os participantes precisam ser capazes de fazer a leitura do QR Code e possibilitar o pagamento do QR Code para data futura.

Índice

Resolução 88/2021: É possível pagar e agendar com QR Code usando o PIX


Diante das transformações da utilização do Pix, o art. 11-D da resolução 88 afirma o seguinte: 

Art. 11-D: A leitura de um QR Code associado a um Pix Cobrança e a iniciação de um Pix com as informações do Pix Cobrança devem ser disponibilizadas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais.”

Parágrafo único. Na hipótese do Pix Cobrança relacionado a pagamentos com vencimento, os participantes do Pix provedores de contas transacionais devem permitir, ao usuário pagador, o agendamento de um Pix para determinada data futura, observado o disposto no art. 9º e o art. 10, inciso III, deste Regulamento. (NR)

Logo, ficam impostas obrigações às instituições financeiras em relação às informações do PIX Cobrança que forem realizados, além de tratar da questão de permitir agendamento de PIX  para pagamento de conta com vencimento. Assim, a possibilidade do usuário pagador agendar um Pix para uma data futura, por exemplo, com o uso da Chave Pix, passará a ser uma funcionalidade de oferta obrigatória por parte das instituições financeiras e de pagamentos participantes do Pix a partir de 1º de setembro de 2021.

Por conseguinte, o artigo art. 101-A da resolução 88 afirma que “a disponibilização do serviço de iniciação de um Pix para a movimentação do saldo de contas do tipo poupança social digital oriundo do recebimento do benefício do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, é facultativo nas hipóteses em que as transações:

I – sejam realizadas até o dia 29 de abril de 2021; ou

II – tenham o objetivo de movimentar os recursos para contas transacionais de titularidade do beneficiário do auxílio.” (NR)

Nesse ponto, a resolução 88 deixa explícito que é opcional oferecer o serviço do PIX para transferência de dinheiro proveniente de programas sociais. Além disso, outra informação importante presente no art. 101-C é a oferta do Pix Agendado não vinculado a um Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, essa medida será obrigatória a partir do dia 1º de setembro de 2021.

Por fim, é possível observar que a medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo, que todos os usuários, independente da instituição que possuem conta, possam agendar um Pix.

Acesse a Resolução 88 na íntegra

Leia a resolução na íntegra: Resolução 88/2021 BCB (link)

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-bcb-n-88-de-22-de-abril-de-2021-315694000

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Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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