O Sindicato dos Profissionais de Tecnologia da Informação no Estado de São Paulo (Sindpd) e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) chegaram a um acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
O acordo sobre os trabalhadores de TI estabelece alguns pontos importantes:
1.Reajuste Salarial: Um aumento salarial de 4% está previsto para o ano de 2024. Esse aumento visa proporcionar uma correção dos salários acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após 6 anos.
2.Vale-Refeição/Vale-Alimentação: Houve um reajuste total de 25% no vale-refeição, com um valor de 28 reais por dia em 2024, representando um aumento real de 13,29% considerando o INPC. Em 2025, o ticket diário será de 30 reais, proporcionando um novo aumento real de 4%, conforme projeções oficiais.
3.Outras Cláusulas Econômicas: As demais cláusulas econômicas serão reajustadas em 4% para o ano de 2024 e pelo INPC em 2025.
4.Pisos Salariais: Os pisos salariais terão um reajuste um pouco maior, correspondendo a 4,2%.
Com esse acordo, os trabalhadores da categoria conquistaram um reajuste acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após 6 anos, proporcionando melhorias salariais e benefícios. De acordo com o Sindpd, essas negociações são essenciais para garantir condições justas de trabalho e remuneração para os profissionais envolvidos.
Agora, o que muda para as empresas?
Com o pacto estabelecido pela convenção coletiva para os trabalhadores de Tecnologia da Informação (T.I.), todas as empresas, mesmo sem vínculo sindical, devem seguir as novas regras no pagamento de salários e vale refeição.
Como uma empresa pode identificar qual instrumento coletivo de trabalho deve seguir?
Inicialmente, as empresas devem identificar sua atividade principal através da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e, com isso, verificar qual sindicato patronal atende à sua área de atuação e sede – após, devem verificar junto ao sindicato competente qual instrumento coletivo de trabalho será aplicável a empresa e seus trabalhadores.
No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do estado de São Paulo (SINDPD) é o responsável por representar os trabalhadores de TI nas negociações dos instrumentos coletivos de trabalho.
Trabalhadores de TI: Como ficam as contribuições sindicais após decisão recente do STF?
Após a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical (também chamada de “imposto sindical”, que antes era obrigatória) paga pelo trabalhador tornou-se opcional, mas a contribuição assistencial (criada para fins de custeio das atividades exercidas pelo sindicato) pode ser cobrada, mesmo de não sindicalizados, assegurado o direito de oposição pelo trabalhador (tese de repercussão geral fixada no tema 935 pelo Supremo Tribunal Federal em 12/09/2023).
Qual é a duração do acordo coletivo e o que acontece após esse período?
Os instrumentos coletivos de trabalho (acordo ou convenção coletiva) têm “validade” máxima de até dois anos.
Após esse período, se não houver a negociação de novo instrumento coletivo (seja acordo ou convenção coletiva), os colaboradores “perderão” os benefícios previstos no instrumento que já não encontra-se mais em vigência, uma vez que a ultratividade das disposições previstas no instrumento “expirado” é expressamente vedada pela legislação trabalhista (artigo 614, parágrafo 3º, da CLT).
Como as empresas podem se preparar para as mudanças decorrentes do acordo coletivo?
Empresas devem ficar atentas às negociações sindicais para se programarem financeiramente quanto aos valores a serem pagos, ajustando orçamentos e planejamento.
Por essa razão, é importante a comunicação transparente com os colaboradores sobre as mudanças oriundas de acordo e/ou convenção coletiva de trabalho. Afinal, a comunicação transparente é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e informar os colaboradores sobre as eventuais mudanças nas condições salariais e benefícios.
Fonte: Sindpd