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Trabalhadores de TI conquistam aumento de 25% no vale-refeição: o que muda para as empresas paulistas?

Trabalhadores de TI conquistam aumento de 25% no vale-refeição
Trabalhadores de TI conquistam aumento de 25% no vale-refeição

O Sindicato dos Profissionais de Tecnologia da Informação no Estado de São Paulo (Sindpd) e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) chegaram a um acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

O acordo sobre os trabalhadores de TI estabelece alguns pontos importantes:

1.Reajuste Salarial: Um aumento salarial de 4% está previsto para o ano de 2024. Esse aumento visa proporcionar uma correção dos salários acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após 6 anos.

2.Vale-Refeição/Vale-Alimentação: Houve um reajuste total de 25% no vale-refeição, com um valor de 28 reais por dia em 2024, representando um aumento real de 13,29% considerando o INPC. Em 2025, o ticket diário será de 30 reais, proporcionando um novo aumento real de 4%, conforme projeções oficiais.

3.Outras Cláusulas Econômicas: As demais cláusulas econômicas serão reajustadas em 4% para o ano de 2024 e pelo INPC em 2025.

4.Pisos Salariais: Os pisos salariais terão um reajuste um pouco maior, correspondendo a 4,2%.

Com esse acordo, os trabalhadores da categoria conquistaram um reajuste acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após 6 anos, proporcionando melhorias salariais e benefícios. De acordo com o Sindpd, essas negociações são essenciais para garantir condições justas de trabalho e remuneração para os profissionais envolvidos.

Com o pacto estabelecido pela convenção coletiva para os trabalhadores de Tecnologia da Informação (T.I.), todas as empresas, mesmo sem vínculo sindical, devem seguir as novas regras no pagamento de salários e vale refeição.

Inicialmente, as empresas devem identificar sua atividade principal através da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e, com isso, verificar qual sindicato patronal atende à sua área de atuação e sede – após, devem verificar junto ao sindicato competente qual instrumento coletivo de trabalho será aplicável a empresa e seus trabalhadores.

No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do estado de São Paulo (SINDPD) é o responsável por representar os trabalhadores de TI nas negociações dos instrumentos coletivos de trabalho.

Após a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical (também chamada de “imposto sindical”, que antes era obrigatória) paga pelo trabalhador tornou-se opcional, mas a contribuição assistencial (criada para fins de custeio das atividades exercidas pelo sindicato) pode ser cobrada, mesmo de não sindicalizados, assegurado o direito de oposição pelo trabalhador (tese de repercussão geral fixada no tema 935 pelo Supremo Tribunal Federal em 12/09/2023).

Os instrumentos coletivos de trabalho (acordo ou convenção coletiva) têm “validade” máxima de até dois anos.

Após esse período, se não houver a negociação de novo instrumento coletivo (seja acordo ou convenção coletiva), os colaboradores “perderão” os benefícios previstos no instrumento que já não encontra-se mais em vigência, uma vez que a ultratividade das disposições previstas no instrumento “expirado” é expressamente vedada pela legislação trabalhista (artigo 614, parágrafo 3º, da CLT).

Empresas devem ficar atentas às negociações sindicais para se programarem financeiramente quanto aos valores a serem pagos, ajustando orçamentos e planejamento.

Por essa razão, é importante a comunicação transparente com os colaboradores sobre as mudanças oriundas de acordo e/ou convenção coletiva de trabalho. Afinal, a comunicação transparente é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e informar os colaboradores sobre as eventuais mudanças nas condições salariais e benefícios.

Fonte: Sindpd

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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