Projeto de Lei que tramita no plenário da Câmara visa alterar artigos da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer que cada registro de título e documento deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos, bem como fixar que cada registro de imóvel deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis, ambos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
A principal preocupação do projeto se dá pelo fato de que a utilização dos sistemas eletrônicos de informação e também dos sistemas de registro de títulos e documentos, além daqueles que tenham como referência negociação envolvendo imóveis, além da previsão de transmissão sucessória, tem sido motivo de inúmeras preocupações das autoridades brasileiras. Dessa maneira, todas as mudanças trazidas pelo avanço tecnológico negam a tradição histórica brasileira de se manter registros apenas em meio físico, devendo haver a migração de todos os registros dos cartórios públicos para o meio eletrônico.
Por fim, o Projeto de Lei sugere que o sistema eletrônico de Blockchain, que é um sistema de registro virtual de atos em sua essência que tem como característica principal a sua descentralização como medida de segurança, sendo que entre suas aplicações mais eficientes do sistema eletrônico de Blockchain, destaca-se o registro de títulos, documentos, transações e afetações em geral a bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas. Dessa maneira, verifica-se que a tecnologia seria uma barreira difícil de ser fraudada, de forma que o registro de afetação de um imóvel via Blockchain tivesse uma ínfima chance de ser perdido ou alterado.
Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/142112
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