O Senado aprovou, nesta terça-feira (18), a Medida Provisória n°1124/2022 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia. A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Agora, com a transformação em autarquia, ela terá autonomia administrativa e financeira.
É importante destacar que esta MP busca atender o disposto no art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o qual previa que a Autoridade teria característica transitória de órgão da presidência. Assim, o órgão deveria ser transformado pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial.
Antiga redação da lei, ainda se baseando na MP 869/2018:
“Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.”
Com a atual MP 1.124/2022, o texto da lei foi alterado e, agora, está assim:
“Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.”
O que mudará na ANPD?
A partir da transformação da ANPD em autarquia, o órgão contará com servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental enquanto não realiza um concurso público. Além disso, a entidade terá:
- Equiparação com outras entidades de natureza similar, como outras agências reguladoras;
- Transformação da assessoria jurídica para Procuradoria;
- Ajuizamento de medidas cautelares;
- Capacidade processual para atuar na defesa dos interesses da sociedade;
- Base para a criação de unidades regionais em todo o Brasil, com o objetivo de intensificar a atuação regulatória e fiscalizatória.
Ainda em agosto, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo multissetorial da ANPD, afirmou apoiar a conversão da Medida Provisória n.º 1.124/2022 em lei.
Segundo colegiado na ocasião, o modelo jurídico previsto pela MP é o mais adequado para que a ANPD possa ter autonomia e independência orçamentária e funcional necessária ao exercício das suas funções, consolidando-se como uma entidade de estado cuja missão consiste em fiscalizar e interpretar a LGPD.
A medida não recebeu modificações no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial.
Referências: