O Banco Central publicou, no dia 25 de março de 2021, a Resolução BCB 81/2021 que trata dos processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
Autorização para o funcionamento das instituições
O artigo 1º da resolução 81/2021 define sobre todos processos necessários para a autorização de instituições de pagamento, bem como sobre as prestações de serviços de pagamentos realizados por outras instituições que estão autorizadas pelo BACEN.
Dito isto, temos, no art. 2º, que esses requisitos estão atrelados à capacidade financeira que os controladores possuem, seja ela de forma isolada ou conjuntamente, sendo que essa capacidade necessita está em compatibilidade com o capital necessário para a estruturação e operação da instituição, assim como por qualquer evento que vier a ocorrer no mercado.
Pensando no combate à lavagem de dinheiro, faz-se necessário verificar se a origem dos recursos que são utilizados na integralização do capital social, na aquisição de controle e de participação qualificada são lícitas.
Outro ponto que foi posto como importante diz respeito à sustentabilidade do modelo de negócio do empreendimento, assim como a compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação com a complexidade e os riscos do negócio, e a verificação da estrutura de governança corporativa, análises de riscos ao negócio e se os administradores, controladores possuem reputação ilibada, dentre outros.
Outros Fatores a serem considerados
Quando houver a comprovação do que foi estabelecido no artigo 2º, I – “capacidade econômico-financeira dos controladores, de forma isolada ou em conjunto, compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da instituição, bem como às contingências decorrentes da dinâmica do mercado“, o BACEN poderá considerar o patrimônio líquido da pessoa jurídica interessada na autorização, a obtenção de lucro recorrente realizado nos últimos cinco anos e outras situações que ficam à critério da autarquia.
Além disso, a pessoa jurídica que estiver interessada na autorização deve elaborar e manter à disposição do Banco Central do Brasil um plano de negócios atualizado, sendo que tal plano contemplará todas as modalidades de serviços de pagamento a serem prestados.
Por fim, fica a critério do Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, exigir antes ou depois da expedição das autorizações disciplinadas na Resolução, a apresentação, no todo ou em parte, do plano de negócios. Sendo comprovado o requisito relacionado à compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação, o Banco Central do Brasil poderá requerer certificação técnica emitida por empresa qualificada independente.
Para acessar a RESOLUÇÃO BCB 81/2021
Para ler a RESOLUÇÃO BCB 81/2021 na íntegra, acesse o site do BACEN, através do link.