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Renegociação de contratos empresariais: TJ/SP entende razoável reduzir 50% no aluguel de imóvel comercial

Renegociação de contratos imóvel comercial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu uma redução de 50% do aluguel mensal de um imóvel comercial, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão, que envolve renegociação de contratos empresariais, é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo do dia 6 de maio de 2020. Esse fato pode ser muito importante para microempreendedores e startups que estão começando o seu negócio e precisam reduzir o custo agora durante a pandemia do Novo CoronaVirus.

Em agravo, a empresa locatária que estava solicitando a redução de aluguel afirmou que teve de suspender suas atividades comerciais em decorrência da quarentena determinada pelas autoridades governamentais em função da pandemia pelo COVID-19, o que causou severo impacto em seu faturamento, sendo que a temporária redução do valor do aluguel em pelo menos 50% poderia contribuir para evitar demissão de funcionários e eventual encerramento de suas atividades.

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Renegociação de contratos empresariais: TJ/SP entende razoável reduzir 50% no aluguel de imóvel comercial

O relator, desembargador Arantes Theodoro, ponderou ser possível reconhecer que a situação retrata nítida hipótese de força maior. Ele cita em seu voto:

“Como já salientou o Superior Tribunal de Justiça, “O fato do príncipe, caracterizado como uma imposição de autoridade causadora dedano, de um lado (…) rompe o liame necessário entre o resultado danoso e a conduta dos particulares, configurando, em disputas privadas, nítida hipótese deforça maior.“ (REsp. nº 1.280.218-MG, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino).

Dando sequência ao voto ele conclui:

Conforme o Código Civil, em situações tais a parte está autorizada a resolver o contrato (artigo 478) ou postular a readequação do “valor real da prestação” (artigo 317).

Em concreto a locatária optou pela segunda alternativa, isto é, por postular a redução do valor do aluguel enquanto durar aquela proibição, medida que, portanto, conta com amparo legal e se mostra necessária a evitar a descontinuidade da empresa ante aquele contexto.

“Na linha do entendimento da Câmara afigura-se razoável reduzir o valor do locativo mensal em 50%, desde o vencido em abril de 2020 e até que seja levantada a proibição à abertura daquele ponto comercial.”

O colegiado acompanhou o voto do desembargador e venceu com unanimidade.

Acórdão e Voto no TJ/SP referente ao processo que visava Renegociação de contratos: redução de 50% no aluguel de imóvel comercial em SP

Processo: 2081753-47.2020.8.26.0000
Acórdão Registro: 2020.0000317975

Acesse o Acórdão e Voto sobre a Renegociação de contratos: redução de 50% no aluguel de imóvel comercial em Sãio Paulo, na íntegra

Fonte: Migalhas

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