O Banco Central do Brasil publicou, em 11 de novembro de 2025, um conjunto de normas que inaugura uma nova fase na regulamentação de ativos virtuais no país. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 estabelecem as regras para autorização, funcionamento e supervisão das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), criando um marco regulatório que reforça a segurança, a governança e a transparência no setor.
As normas são resultado das Consultas Públicas nº 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024, que receberam contribuições de instituições financeiras, associações de mercado, escritórios de advocacia, entidades internacionais e profissionais especializados em criptoativos.
O objetivo do Banco Central é consolidar um ambiente regulatório que promova inovação com responsabilidade, aliando desenvolvimento tecnológico à conformidade e à proteção do consumidor.
Resolução BCB nº 520 – Prestação de serviços de ativos virtuais
A Resolução nº 520 define quem poderá prestar serviços de ativos virtuais no Brasil, como devem ser estruturadas as SPSAVs e quais são as exigências de governança, controles internos e compliance aplicáveis a essas instituições.
A norma determina que as SPSAVs serão criadas exclusivamente para atuar no mercado de ativos virtuais e poderão se enquadrar como intermediárias, custodiante ou corretoras. As empresas que prestarem esses serviços estarão sujeitas às mesmas regras de transparência, governança e segurança impostas às instituições financeiras, incluindo políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como processos de identificação e monitoramento das operações realizadas com clientes.
O objetivo é alinhar o mercado de ativos virtuais às melhores práticas internacionais, fortalecendo a proteção aos usuários e a estabilidade do sistema financeiro. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Resolução BCB nº 519 – Autorização para funcionamento
A Resolução nº 519 trata do processo de autorização para funcionamento das SPSAVs, definindo os requisitos técnicos, prazos e etapas que devem ser observados pelas empresas interessadas em obter autorização do Banco Central.
A norma também atualiza procedimentos aplicáveis a segmentos já existentes, como corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio, estabelecendo regras comuns e específicas que facilitam a transição para o novo modelo de supervisão.
Empresas que já prestam serviços de ativos virtuais deverão solicitar autorização formal ao Banco Central e se adequar aos requisitos previstos para seguir operando de forma regular. Assim como a Resolução nº 520, essa norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, oferecendo um período de adaptação para que o setor se ajuste às novas exigências.
Resolução BCB nº 521 – Câmbio e capitais internacionais
A Resolução nº 521 trata das operações de ativos virtuais relacionadas ao mercado de câmbio e capitais internacionais. A partir de agora, atividades como pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais, uso de criptoativos para liquidação de obrigações no exterior e transferências de carteiras autocustodiadas passam a ser consideradas operações de câmbio.
As SPSAVs poderão atuar nesse mercado desde que autorizadas, observando limites e exigências específicas. Ficam vedadas operações que envolvam moeda em espécie, e os pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais terão limite de até 100 mil dólares quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no câmbio.
A norma também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, reforçando a segurança jurídica e evitando brechas regulatórias. A entrada em vigor ocorre em 2 de fevereiro de 2026, e a partir de 4 de maio de 2026 será obrigatória a prestação de informações dessas operações ao Banco Central.
Regulamentação de ativos virtuais: Impactos para empresas do setor
As novas resoluções representam um avanço significativo, promovendo segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade regulatória. Esse novo marco fortalece a confiança de investidores, empresas e consumidores, além de oferecer maior clareza quanto às responsabilidades e requisitos de conformidade.
Empresas que atuam com criptoativos devem iniciar imediatamente o processo de adequação. Será essencial revisar estruturas de governança, políticas de compliance, controles internos e práticas de segurança da informação para garantir conformidade e continuidade das operações.
Como uma Assessoria Jurídica pode ajudar
O BL Consultoria Digital oferece suporte jurídico especializado para empresas que atuam com tecnologia, inovação e ativos digitais. Nossa equipe assessora na adequação às novas normas do Banco Central, na implementação de programas de compliance, na revisão de contratos e na estruturação jurídica de operações com ativos virtuais.
Com foco em segurança jurídica, governança e conformidade regulatória, ajudamos sua empresa a se preparar para o novo cenário da regulamentação de criptomoedas no Brasil.
Entre em contato com a nossa equipe e saiba como garantir que sua empresa esteja pronta para as exigências que entram em vigor a partir de 2026.