O Projeto de Lei 2796/2021, criado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil), versa sobre o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e jogos de fantasia. O objetivo da proposta é impulsionar a produção nacional de jogos eletrônicos e estimular a economia do setor.
Como base de apoio do projeto, houve um levantamento da Consultoria Newzoo, em que se constatou que o Brasil já é o maior mercado de jogos eletrônicos da América Latina e o 10º no mundo, tendo movimentado em 2021 uma receita estimada de R$ 11 bilhões, carecendo de uma regulação.
Diante desse cenário, a principal ideia do projeto da Câmara é a de criar um marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia, instituindo regras para a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento desses produtos e a prestação dos serviços de entretenimento.
Um dos mais importantes pontos do projeto é a relação da tributação dos produtos relacionados a jogos eletrônicos com a de componentes eletrônicos do setor de informática. Atualmente, os games, softwares e consoles, são tributados da mesma forma que as máquinas de jogos de azar, como caça-níquéis e similares, o que pode encarecer a produção e desestimular o crescimento da indústria desse setor.
Art. 6º. Os jogos eletrônicos terão o mesmo tratamento dado aos microcomputadores e outros produtos de informática no que tange à sua importação, comercialização e trâmite aduaneiro.
Parágrafo único. A tributação dos jogos eletrônicos será a mesma dos produtos de informática.
O PL 2796/2021 teve aprovação na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal, o qual irá realizar a posterior votação. Caso haja a transformação do projeto em lei, a expectativa é a de que haja maior geração de emprego e movimentação da economia.
O relator do projeto, Darci de Matos (PSD), deu ênfase no uso dos jogos eletrônicos em escolas, em tratamentos terapêuticos e em treinamentos, ampliando a utilização desses jogos e rompendo as barreiras do simples entretenimento. Além disso, trouxe à discussão que eles são utilizados como instrumentos pedagógicos na educação, para treinamentos e agora na saúde para pessoas com deficiências cognitivas.
Art. 3º. Os jogos eletrônicos podem ser usados em ambiente escolar, seja em momento de recreação ou, com a devida autorização do professor e de acordo com fins didáticos, em sala de aula.
Art. 4º. Os jogos eletrônicos podem ser usados para fins terapêuticos.
Por fim, é prevista na proposta o incentivo à formação de programadores especializados em jogos eletrônicos, com especial atenção para que crianças e adolescentes aprendam a programar por meio dos games. Além de, também, tratar sobre patentes desenvolvidas dentro dos jogos:
Ademais, o projeto define que a arte desenvolvida para os jogos eletrônicos seguirão as regras do direito autoral e o registro de propriedade intelectual terá o mesmo regime do registro de software.
Se os senadores aprovarem o Marco Regulatório dos jogos eletrônicos sem nenhuma modificação, o texto irá à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal