O Conselho Nacional de Justiça lançou nesta semana, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil, o serviço de reconhecimento eletrônico de assinaturas. O serviço completa a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma online e permite o envio e o reconhecimento eletrônico de assinaturas.
De acordo com a corregedora nacional de justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, o sistema e-Not Assina constitui funcionalidades que atrelam os conceitos de segurança jurídica e segurança digital. Além disso, o documento tramita e é assinado com segurança no próprio ambiente virtual.
Como realizar o reconhecimento de firma de forma online?
Basicamente, a plataforma permite ao cidadão digitalizar um documento para o tabelionato e assiná-lo eletronicamente. Sendo assim, a assinatura é reconhecida pelo tabelião e, em seguida, o documento digital é encaminhado para os destinatários finais.
Vale lembrar que o reconhecimento de firma é o procedimento que prova a autoria da assinatura em um documento. Sendo assim, para que o usuário possa ter o reconhecimento da assinatura eletrônica, é necessário um certificado digital que identifica o cidadão e pode ser emitido de graça acessando e-notariado.org.br.
Pela plataforma e-notariado já foram emitidos mais de um 1,6 milhão de atos digitais, como escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, além de procurações, testamentos e autenticações de documentos.
Como realizar o cadastro?
Em primeiro lugar, para fazer o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário precisa ter um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-notariado.
No procedimento, o tabelião fará a identificação do cidadão, que será vinculado ao certificado. O certificado possui validade de três anos.
Com a posse do certificado, por meio da mesma plataforma será necessário enviar o documento que precisa ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo e, então, enviar a assinatura eletrônica.
O último passo é remeter o documento ao destinatário final. O serviço leva poucos minutos e terá o mesmo preço do ato físico, feito no balcão dos cartórios. O valor é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do país.