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Reconhecimento de firma já pode ser feito digitalmente

O Conselho Nacional de Justiça lançou nesta semana, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil, o serviço de reconhecimento eletrônico de assinaturas. O serviço completa a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma online e permite o envio e o reconhecimento eletrônico de assinaturas.

De acordo com a corregedora nacional de justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, o sistema e-Not Assina constitui funcionalidades que atrelam os conceitos de segurança jurídica e segurança digital. Além disso, o documento tramita e é assinado com segurança no próprio ambiente virtual.

Como realizar o reconhecimento de firma de forma online?

Basicamente, a plataforma permite ao cidadão digitalizar um documento para o tabelionato e assiná-lo eletronicamente. Sendo assim, a assinatura é reconhecida pelo tabelião e, em seguida, o documento digital é encaminhado para os destinatários finais. 

Vale lembrar que o reconhecimento de firma é o procedimento que prova a autoria da assinatura em um documento. Sendo assim, para que o usuário possa ter o reconhecimento da assinatura eletrônica, é necessário um certificado digital que identifica o cidadão e pode ser emitido de graça acessando e-notariado.org.br

Pela plataforma e-notariado já foram emitidos mais de um 1,6 milhão de atos digitais, como escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, além de procurações, testamentos e autenticações de documentos.

Como realizar o cadastro?

          Em primeiro lugar, para fazer o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário precisa ter um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-notariado.

        No procedimento, o tabelião fará a identificação do cidadão, que será vinculado ao certificado. O certificado possui validade de três anos. 

Com a posse do certificado, por meio da mesma plataforma será necessário enviar o documento que precisa ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo e, então, enviar a assinatura eletrônica.

O último passo é remeter o documento ao destinatário final. O serviço leva poucos minutos e terá o mesmo preço do ato físico, feito no balcão dos cartórios. O valor é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do país.

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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