Nesta quinta-feira, 10/02, o Congresso Nacional terá sessão solene marcada às 15h30, destinada à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais como direito fundamental e garantias fundamentais.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. A principal questão abordada pela PEC é a atribuição à União das competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018). Dessa forma, o texto fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Sobre a LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários. A LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: Agência Senado