No dia 30 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça disponibilizou uma página especial com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), atendendo à Recomendação 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os órgãos do Poder Judiciário a divulgar em seus sites informações de fácil acesso ao cidadão a respeito das novas regras. (Acesse a página especial sobre LGPD)
Aprovada em 2018, a Lei 13.709 entrou em vigor no dia 18 de setembro e representa um marco histórico na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais, mudando também a maneira como empresas e instituições público e privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários.
De acordo com o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, o tribunal já está se adequando aos direitos subjetivos previstos na LGPD. Sendo assim, a nova lei provocará transformações importantes na rotina de pessoas, empresas e organizações públicas.
Além disso, essa medida faz parte da transparência e da segurança nas informações, fazendo com que o STJ adote diversas medidas para garantir o pleno cumprimento das disposições da LGPD. Por meio da Portaria STJ/DG 590/2020, o tribunal instituiu comissão com o objetivo de identificar as ações necessárias para a implementação da lei.
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