Pular para o conteúdo

Primeira multa por violação da LGPD é aplicada

Primeira multa por violação da LGPD é aplicada
Primeira multa por violação da LGPD é aplicada

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados emitiu um despacho com a primeira multa por violação da LGPD. A publicação foi feita após a divulgação da lista de processos que estão com fiscalização em andamento, consolidando a implementação de medidas mais rigorosas para os casos de infração à Lei.

A entidade autuada foi uma microempresa privada da área de comunicação multimídia, marketing e teleatendimento, por meio do Processo Administrativo Sancionador 00261.000489/2022-62. O processo foi iniciado em 2022 com o objetivo de investigar condutas com indícios de infrações:

1. Ausência de Registro de Operações;

2. Ausência de Encarregado de Proteção de Dados;

3. Não envio do Relatório de Impacto sobre a Proteção de Dados Pessoais; e

4. Não atendimento às requisições da ANPD.

Diante disso, foram aplicadas duas sanções à empresa TeleKall Infoservice por violação à LGPD: uma advertência por não indicar um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (infração ao art. 41 da LGPD) e uma multa simples no valor total de R$ 14.400,00 por cometer mais duas infrações (art. 7º da LGPD – tratamento de dados pessoais sem devida base legal e art. 5º do Regulamento de Fiscalização – não atendimento às requisições da ANPD).

A empresa ainda possui o direito de recorrer da decisão. No entanto, caso decida renunciar ao direito de recorrer, poderá receber uma redução de 25% na multa aplicada.

Empresa de Telecomunicação recebe multa por violação da LGPD

“CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 1/2023/CGF/ANPD (4232669), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com base no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 em conjunto com o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;”, decide:

1.Aplicar à empresa TELEKALL INFOSERVICE as seguintes sanções:

1.1. ADVERTÊNCIA, sem imposição de medidas corretivas, por infração ao art. 41 da LGPD; e

1.2. MULTA SIMPLES, nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 7º da LGPD e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização, totalizando R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).”

Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62

Com essa decisão, a ANPD deixa claro o seu posicionamento em relação às empresas que não cooperam com o processo de fiscalização. Além disso, demonstra que as empresas devem ficar atentas aos seus processos comerciais, principalmente no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais relacionados ao marketing.

Como funciona o processo Administrativo Sancionador da ANPD?

O procedimento administrativo sancionador tem como objetivo impor as penalidades estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e geralmente ocorre quando já existem evidências de infração.

A condução dos processos é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, cujo propósito é investigar infrações e aplicar punições em casos de tratamento de dados em desacordo com a legislação.

As sanções pelo descumprimento da LGPD podem variar desde advertência, com a definição de prazo para que o responsável pelo tratamento adote medidas corretivas, bloqueio ou exclusão de dados, até multas que podem chegar ao valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Como proteger a sua empresa e evitar multas da ANPD?

O primeiro passo rumo à adequação é compreender os requisitos e obrigações estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados para a sua empresa, além de entender os direitos dos titulares dos dados.

Inicialmente, também é recomendado a realização de uma avaliação de impacto à proteção de dados pessoais para a identificação dos riscos relacionados ao tratamento de dados e adoção medidas apropriadas para garantir a conformidade. Ademais, é necessário a implementação de medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para a realização do tratamento de dados pessoais.

É importante ressaltar que as medidas listadas acima são apenas algumas ações para iniciar a adequação de uma empresa à LGPD. Para a adequação completa são realizados diversos procedimentos para garantir uma conformidade adequada com a LGPD e minimizar o risco de multas da ANPD. Assim, para auxiliar a sua empresa nesse processo, a atuação de uma Assessoria Jurídica especializada em proteção de dados pessoais é essencial.

Para visualizar o despacho na íntegra, clique aqui.

Time BL Consultoria
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?