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Ouvidoria da ANPD publica relatório de gestão

Ouvidoria da ANPD
Ouvidoria da ANPD

A Ouvidoria da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a partir de seu setor de auditoria, divulgou o Relatório de Gestão da Ouvidoria, referente aos trabalhos realizados no ano de 2022. 

O relatório publicado contém o número de manifestações recebidas pelo setor, os motivos das manifestações, analisa demandas recorrentes e aponta as providências adotadas pela área nas soluções apresentadas. Além das manifestações de ouvidoria, a área é responsável por receber e tratar pedidos de acesso à informação e esclarecer dúvidas.  

Os tipos mais frequentes de demandas tratadas pela Ouvidoria da ANPD dizem respeito a esclarecimentos quanto à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a atuação da ANPD, representando 58% das demandas.

Em seguida aparecem as petições de titulares e denúncias contra controladores de dados pessoais que foram enviadas à Coordenação-Geral de Fiscalização e representam quase 15% do total de demandas tratadas pela ouvidoria no período. 

Entre os principais assuntos tratados estão respostas a dúvidas sobre o exercício de direitos de titulares de dados e orientações sobre situações relacionadas à adequação à LGPD.  

“A ouvidoria representa um relevante canal de contato com a sociedade e partes interessadas como um meio para que as demandas sejam ouvidas e qualificadas como insumos para o contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Autoridade”.

Nathália Coêlho – Ouvidora da ANPD

O papel da Ouvidoria da ANPD para a proteção de dados pessoais

A Lei no 13.460/2017 estabelece normas básicas para a participação do cidadão e determina a criação e o funcionamento de suas ouvidorias e que os municípios editem uma norma específica (Lei ou Decreto) que estabeleça, no mínimo: competências da ouvidoria, forma de escolha do ouvidor e estrutura do órgão.

Conforme o artigo 11 da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.577/2011), as ouvidorias deverão responder pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida a prorrogação de prazo por 10 dias, mediante justificativa.

Quando nos deparamos com a realidade da ANPD, a ouvidoria é um instrumento essencial para a participação social e o exercício democrático de direitos, além de auxiliar na formulação, na execução e na fiscalização de políticas, programas e projetos da Autoridade.

As demandas podem ser dos seguintes tipos:

  • reclamações;
  • sugestões;
  • elogios;
  • solicitações de providências;
  • solicitações de simplificação de serviços públicos prestados pela ANPD;
  • denúncias contra seus agentes públicos e colaboradores. 

As manifestações de ouvidoria devem ser registradas pelos próprios usuários de serviço público diretamente na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, e serão respondidas pela Ouvidoria em até 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30 dias, caso necessário. 

As manifestações do tipo denúncia podem ser registradas na Plataforma tanto de forma identificada, como de forma anônima.  

Por fim, a Ouvidoria também trata os pedidos de acesso à informação e as dúvidas sobre a LGPD.

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Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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