A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais como parte do processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A obrigatoriedade decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE 1.419.
O objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, prevenindo problemas de saúde mental relacionados às condições laborais.
O que são riscos psicossociais?
De acordo com o MTE, os riscos psicossociais são aqueles relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais dentro das empresas. Entre os principais fatores de risco estão metas excessivas e jornadas de trabalho prolongadas, ausência de suporte organizacional, assédio moral e conflitos interpessoais, falta de autonomia no trabalho e exposição a práticas discriminatórias.
Tais fatores podem resultar em estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental, que agora deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores.
Atualização da NR-1 e impactos no ambiente de trabalho
A NR-1 já previa a necessidade de reconhecimento e controle dos riscos no ambiente laboral. No entanto, a atualização da norma eliminou dúvidas sobre a inclusão expressa dos riscos psicossociais. A partir dessa mudança, as empresas terão até 25 de maio para cumprir as novas diretrizes do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que agora incorpora a gestão de riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do empregador.
Além disso, as diretrizes seguem recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que incluem a redução da carga e da jornada de trabalho, capacitação de gestores, promoção da informação e combate às práticas discriminatórias, bem como a readaptação do ambiente laboral para trabalhadores adoecidos.
O impacto da saúde mental no trabalho
Dados recentes destacam a gravidade do problema no Brasil. Segundo a pesquisa “Saúde do colaborador 2024”, da Pipo Saúde, 48% dos trabalhadores brasileiros têm risco de desenvolver problemas de saúde mental. O Brasil também lidera o ranking mundial de depressão e é o segundo país com maior número de pessoas ansiosas, segundo a OMS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontou que, em 2022, mais de 209 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais, como depressão e distúrbios emocionais. Durante a pandemia de Covid-19 (2020-2021), foram registrados mais de 530 mil afastamentos por motivos relacionados à saúde mental.
Na visão do Dr. Antônio Batista, advogado membro do escritório e especialista em Direito do Trabalho, a maioria dos trabalhadores afastados do trabalho em decorrência de transtornos mentais atua em empresas que não adotam mecanismos para garantir um ambiente saudável.
“Geralmente, essas empresas deixam de consultar periodicamente os funcionários para verificar sua visão sobre o local e não supervisionam o ambiente de forma adequada, deixando de identificar, ainda em um estágio inicial, condutas tóxicas no ambiente de trabalho.”
Como as empresas devem se adaptar?
As empresas precisarão estabelecer planos de ação para o cumprimento da norma, podendo contar com o suporte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e de consultorias especializadas em saúde ocupacional.
A contratação de profissionais como psicólogos e psiquiatras não é obrigatória, mas recomendada em casos mais complexos para garantir avaliações precisas e a implementação de medidas eficazes.
A NR-1 passará a exigir que, após a identificação dos riscos psicossociais, as empresas adotem planos de ação com medidas preventivas e corretivas. Isso inclui:
1. Reorganização das atividades para reduzir a sobrecarga de trabalho e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, a criação de um ambiente laboral mais saudável;
2. Promoção de relações interpessoais positivas e bem-estar;
3. Implementação de ações contínuas de monitoramento e ajustes para garantir a eficácia das medidas adotadas.
Fiscalização e penalidades
O MTE fiscalizará o cumprimento da norma por meio de inspeções planejadas e denúncias. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e hospitais, terão prioridade na fiscalização.
Empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções legais, incluindo:
-Autuação e multas pelo MTE;
-Ações civis públicas para exigir adequações e possíveis indenizações;
– Ações trabalhistas individuais de empregados que se sentirem prejudicados.
Caso o empregador não consiga comprovar que adotou medidas de prevenção, a Justiça pode presumir sua responsabilidade pelos danos à saúde dos trabalhadores.
Conte com uma Assessoria Jurídica especializada
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores brasileiros. Para evitar penalidades e garantir um ambiente laboral mais saudável, as empresas devem agir proativamente, incorporando medidas preventivas e promovendo uma cultura organizacional mais equilibrada e sustentável.
Neste sentido, para que a empresa consiga cumprir as diretrizes da NR-1 de maneira eficaz, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, cujo suporte permitirá identificar vulnerabilidades no ambiente de trabalho, avaliar os pontos que precisam ser aprimorados e orientar a organização na escolha das consultorias e profissionais adequados para implementação das medidas exigidas.
Além disso, a assessoria poderá auxiliar na estruturação de políticas internas que promovam a prevenção de riscos psicossociais e o bem-estar dos colaboradores – dessa forma, além de evitar penalidades, a empresa conseguirá fortalecer sua cultura corporativa e melhorar a qualidade do ambiente laboral.
Fontes: Gov.br, Migalhas e Brasil 61.