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Justiça de SP proíbe Meta de usar marca no Brasil

Justiça de SP proíbe Meta de usar marca no Brasil
Justiça de SP proíbe Meta de usar marca no Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), através do processo nº 2208229-28.2023.8.26.0000, determinou que a Meta, empresa proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, mude seu nome no Brasil sob pena de multa no valor R$ 100.000,00 por dia. A determinação veio devido a uma ação movida por uma empresa brasileira que também se chama Meta e que já havia registrado a marca no Brasil antes da gigante tecnológica americana adotar o mesmo nome.

A decisão, tomada em 28 de fevereiro, concede à empresa de Mark Zuckerberg um prazo de 30 dias para deixar de utilizar a marca “Meta” no país. Além disso, no mesmo período, a empresa deve informar de maneira permanente em seus canais de comunicação que a marca pertence à Meta Serviços em Informática, empresa brasileira que a detém há mais de 30 anos e que não possui relação com o Grupo Facebook.

A resolução foi aprovada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial e, em caso de descumprimento, a Meta Platforms estará sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil.

A Meta Serviços em Informática foi fundada em 1990 em Porto Alegre e expandiu suas operações nacionalmente a partir de 1995 ao adquirir clientes em São Paulo. Desde então, abriu sedes em São Leopoldo (RS) em 1997, Curitiba em 2000 e São Paulo em 2003. Nos anos 2010, expandiu seus negócios para o exterior, com unidades em Miami (EUA) em 2015 e Ontário (Canadá) em 2020. Especializada em transformação digital, a empresa desenvolve soluções personalizadas para o segmento corporativo e emprega mais de 2,5 mil funcionários. Entre seus projetos, destaca-se a criação do aplicativo Celular Seguro para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

No processo contra a empresa americana, a Meta Serviços em Informática alega ter a garantia do uso da marca em todo o território nacional devido aos registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e que se apresenta apenas como “Meta” desde 1996. Devido às confusões entre as marcas utilizadas porque ambas são do mesmo  segmento, a defesa apresentou o seu prestígio na aplicação do princípio da anterioridade, que rege o Direito de Propriedade Industrial. Conforme embasa o Artigo 129 da LPI 9.279/1996: “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação”.

Outro ponto que chamou a atenção para esta decisão é que a empresa brasileira argumenta que a adoção da marca “Meta” pela empresa anteriormente conhecida como Facebook em 2021 causou diversos prejuízos. Entre eles a Meta Serviços em Informática recebeu 27 processos por engano e precisou arcar com advogados para custear a comprovação da ausência de vínculo com a empresa de Mark Zuckerberg, além da confusão entre consumidores, reclamações nos canais de comunicação, até mesmo a imprensa já realizou a associação incorreta das empresas, entre outros problemas. 

Por conta disso, foi determinado que de forma permanente seja informado nos canais de comunicação da empresa de Mark Zuckerberg que a Meta Serviços em Informática é detentora da marca META® no Brasil há mais de 30 (trinta) anos e não integra direta ou indiretamente o Grupo Facebook, tampouco tem relação com ele.

Além disso, a empresa deverá indicar de forma permanente nos seus meios de comunicação institucional e social, incluindo no site institucional da empresa (https://about.meta.com/br/) informações para contato e endereço do seu domicílio no território brasileiro para receber em nome do Facebook e seu grupo de empresas, intimações, citações e afins de terceiros e das autoridades públicas brasileiras no território nacional, conforme determina a forma do art. 217 da LPI 9.279/1996:

“A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações”.

A decisão ainda não é definitiva para o processo, pois ainda há possibilidade de recurso para a Meta norte americana que deverá esclarecer se sua marca e atividades institucionais conflitam com as da empresa brasileira, que também se dedica à produção de software.

O caso envolvendo a disputa pela marca “Meta” entre a empresa americana Meta Platforms e a empresa brasileira Meta Serviços em Informática, evidencia a importância do registro de marca e os direitos conferidos aos titulares desses registros.

O registro de marca é um processo legal fundamental para proteger a identidade e a reputação de uma empresa, produto ou serviço. Ele confere ao titular o direito exclusivo de uso da marca em determinada área geográfica e segmento de mercado. No caso em questão, a empresa brasileira Meta Serviços em Informática obteve o registro da marca “Meta” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), assegurando seu direito de uso exclusivo no território nacional.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em favor da empresa brasileira ressalta a importância do princípio da anterioridade no Direito de Propriedade Industrial.

Esse princípio estabelece que o direito sobre a marca é conferido àquele que primeiro a registra, garantindo-lhe proteção legal contra uso indevido por terceiros. No caso em questão, a Meta Serviços em Informática demonstrou ter registrado a marca “Meta” antes da empresa americana adotar o mesmo nome, o que lhe confere direitos exclusivos sobre o uso dessa marca no Brasil.

Além de proteger o direito de propriedade da empresa brasileira, a decisão judicial busca evitar confusões no mercado e prejuízos decorrentes do uso indevido da marca. A utilização do mesmo nome por duas empresas do mesmo segmento pode gerar confusão entre os consumidores, prejudicando a imagem e os negócios da empresa legítima detentora do registro.

A determinação para que a empresa americana Meta Platforms mude seu nome no Brasil e informe de maneira permanente em seus canais de comunicação a titularidade da marca pela empresa brasileira é uma medida que visa corrigir os danos causados pela adoção indevida da marca. Essa medida não apenas protege os direitos da empresa brasileira, mas também visa garantir a transparência e a clareza nas relações comerciais, evitando possíveis confusões e prejuízos para os consumidores e para o mercado como um todo.

O caso ressalta a importância do registro de marca como um instrumento essencial para proteger os direitos de propriedade intelectual das empresas e promover um ambiente de negócios justo e transparente.

A decisão judicial também demonstra que o descumprimento das normas de propriedade intelectual pode acarretar sérias consequências legais e financeiras para as empresas envolvidas, reforçando a importância da conformidade com as leis de propriedade intelectual e o respeito aos direitos dos titulares de marcas registradas.

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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