A 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas determinou que uma casa noturna localizada em Santa Catarina exclua a foto de uma cliente de uma postagem da internet, a qual teve sua imagem publicada, sem autorização, na ferramenta stories no perfil da casa noturna.
Segundo a autora da ação, o estabelecimento divulgou uma foto dela com a informação de que o evento seria “free” para o público feminino, provocando situações constrangedoras à mulher.
A juíza Monike Silva Póvoas Nogueira deferiu parcialmente a tutela de urgência que foi solicitada, mantendo a imagem da cliente no feed do perfil do bar, mas determinou a exclusão nos stories.
Por considerar comum que casas de shows e locais que promovam festas contratem fotógrafos para a realização de cobertura nos dias dos eventos, a magistrada entendeu que a mulher, ao posar para a foto, concordou em ter sua imagem retratada, inclusive com a posterior divulgação.
No entanto, a casa noturna usou a imagem da autora, nos stories, com dizeres “dúbios”, para promover um evento diverso e futuro. Por conta disso, a balada teria ultrapassado a mera exposição para fins de publicação do evento realizado e se promoveu com a imagem da autora.
Além de excluir os stories em que a autora aparece, a juíza determinou ao estabelecimento que não utilize mais registros fotográficos dessa cliente em publicações futuras, sob pena de multa de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 15 mil. Além disso, a decisão ainda está sujeita a recurso.
Referência: TJ/SC