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Fiscalização da LGPD: lista de processos é divulgada pela ANPD

Fiscalização da LGPD
Fiscalização da LGPD

A Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou novos detalhes acerca dos processos de fiscalização da LGPD que estão em andamento. A lista desses processos atualmente conta com 16 casos de empresas relacionadas ao ramo de tecnologia e/ou que tratam dados de crianças e adolescentes e dados relacionados à saúde.

É importante ressaltar que o processo de fiscalização da LGPD procura avaliar o cumprimento da LGPD e recomendar medidas preventivas que devem ser implementadas pelas empresas. Assim, a fiscalização é uma forma da ANPD reforçar o seguimento da LGPD e garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais.

Por meio desse processo, a Autoridade tem a capacidade de oferecer ações preventivas com o intuito de garantir que o agente regulado esteja em conformidade com as normas da lei. Além disso, cabe a ela a responsabilidade de organizar auditorias e buscar por detalhes específicos sobre o tratamento de dados, visando certificar-se de que as regras estão sendo seguidas adequadamente.

Por outro lado, o processo sancionador tem a função de aplicar as sanções administrativas estabelecidas pela Lei.

Fiscalização da LGPD: Quais são as etapas realizadas pela ANPD?

A fiscalização da LGPD realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) envolve as seguintes etapas:

1.Planejamento: A ANPD estabelece o planejamento das ações de fiscalização, definindo as diretrizes, critérios e metodologias a serem seguidos.

2.Seleção: São selecionados os agentes regulados que serão alvo da fiscalização, levando em consideração critérios como o porte da organização, o setor de atuação, denúncias recebidas ou outros fatores relevantes.

3.Notificação: A ANPD notifica as instituições selecionadas sobre o início do processo de fiscalização e solicita o envio de informações e documentos relevantes para a análise.

4.Análise: A ANPD realiza uma análise minuciosa dos dados e documentos fornecidos pelas instituições, verificando se estão em conformidade com as disposições da LGPD. Durante essa etapa, podem ser realizadas diligências e auditorias para obter mais informações e detalhes sobre o tratamento de dados.

5.Avaliação: Com base na análise dos dados, a ANPD avalia se as instituições estão em conformidade com a LGPD e se há indícios de infrações ou irregularidades.

6.Recomendações e Medidas Preventivas: Caso sejam identificadas não conformidades, a ANPD pode oferecer recomendações e medidas preventivas às instituições, orientando-as sobre as ações necessárias para se adequarem à legislação.

7.Processo Sancionador: Se forem constatadas infrações graves ou recorrentes, a ANPD pode iniciar um processo sancionador, seguindo as devidas garantias de contraditório, ampla defesa e direito de recurso. Nessa etapa, são aplicadas as sanções administrativas previstas na LGPD, como advertências, multas e outras penalidades.

Vale ressaltar que as etapas da fiscalização podem variar em cada caso e a ANPD tem autonomia para adotar procedimentos adicionais, de acordo com a necessidade e complexidade da situação.

Como funciona o Processo Sancionador da ANPD?

O processo administrativo sancionador tem como objetivo aplicar as sanções estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), principalmente quando há indícios probatórios de infração.

A responsabilidade pela condução dos processos sancionadores recai sobre a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD. Seu propósito é investigar as infrações e impor sanções em casos de tratamento de dados em desacordo com a legislação, mediante um processo administrativo que garanta o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.

As sanções aplicáveis por descumprimento da LGPD variam desde advertências, com estipulação de prazo para que o agente de tratamento adote medidas corretivas, até multas que podem alcançar o valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

É importante destacar que a ANPD possui autoridade apenas para aplicar sanções administrativas. Caso sejam identificadas infrações penais, consideradas crimes, a ANPD comunica as autoridades judiciais competentes.

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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