O TSE decidiu modificar o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 – que prevê a publicação de dados de filiados a partidos políticos – e atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é proteger e evitar danos aos titulares, bem como atender à legislação vigente, em especial nesse caso, a LGPD.
Confira o artigo 26 original da resolução TSE 23.596/2019:
Art. 26. A publicação das relações oficiais de que trata o parágrafo único do art. 19 desta resolução será feita no sítio eletrônico do TSE, permanecendo os dados disponíveis para consulta por qualquer interessado, juntamente com o serviço de emissão de certidão de filiação partidária.
§ 1º O serviço de que trata o caput deste artigo estará disponível no sítio eletrônico do TSE, ficando autorizada a criação de link de acesso nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.
§ 2º Os dados divulgados serão restritos aos nomes do partido político e do eleitor, a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos, nos termos do art. 19, caput, da Lei nº 9.096/1995, vedada a divulgação de outras informações dos filiados.
De acordo com a decisão do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução será modificada e passará a:
- Restringir a divulgação de dados apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas;
- Limitar a divulgação às filiações ativas;
- Prever relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes, a fim de permitir a atuação dos legitimados para a propositura de eventual ação de perda de mandato.
Segundo Barroso, a finalidade legal da publicação das listas é “a verificação do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos”, objetivo que pode ser alcançado ainda que minimizada a exposição de dados sensíveis.
A antiga listagem com as informações dos filiados não está mais na página eletrônica do TSE e, também, não há mais a opção de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral. Além disso, não está mais disponível o download do documento com todos os nomes, ficando acessível ao público apenas a emissão de certidão pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), por meio do qual a própria pessoa poderá conferir se seu nome consta de uma relação de filiados.
No entanto, as legendas continuam com acesso ao sistema próprio, mediante login e senha, para averiguação da situação dos filiados.
Fonte: TSE