Pular para o conteúdo

TSE limita divulgação de dados de filiados a partidos políticos atendendo LGPD

O TSE decidiu modificar o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 – que prevê a publicação de dados de filiados a partidos políticos – e atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é proteger e evitar danos aos titulares, bem como atender à legislação vigente, em especial nesse caso, a LGPD.

Confira o artigo 26 original da resolução TSE 23.596/2019:

Art. 26. A publicação das relações oficiais de que trata o parágrafo único do art. 19 desta resolução será feita no sítio eletrônico do TSE, permanecendo os dados disponíveis para consulta por qualquer interessado, juntamente com o serviço de emissão de certidão de filiação partidária.

§ 1º O serviço de que trata o caput deste artigo estará disponível no sítio eletrônico do TSE, ficando autorizada a criação de link de acesso nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.

§ 2º Os dados divulgados serão restritos aos nomes do partido político e do eleitor, a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos, nos termos do art. 19, caput, da Lei nº 9.096/1995, vedada a divulgação de outras informações dos filiados.

De acordo com a decisão do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução será modificada e passará a:

  • Restringir a divulgação de dados apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas;
  • Limitar a divulgação às filiações ativas;
  • Prever relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes, a fim de permitir a atuação dos legitimados para a propositura de eventual ação de perda de mandato.

Segundo Barroso, a finalidade legal da publicação das listas é “a verificação do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos”, objetivo que pode ser alcançado ainda que minimizada a exposição de dados sensíveis.

A antiga listagem com as informações dos filiados não está mais na página eletrônica do TSE e, também, não há mais a opção de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral. Além disso, não está mais disponível o download do documento com todos os nomes, ficando acessível ao público apenas a emissão de certidão pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), por meio do qual a própria pessoa poderá conferir se seu nome consta de uma relação de filiados.

No entanto, as legendas continuam com acesso ao sistema próprio, mediante login e senha, para averiguação da situação dos filiados.

Fonte: TSE

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é Agendar-Reuniao-Bl-Consultoria.png
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?