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Exame Admissional, Periódico e Demissional: Quando devem ser realizados e quais os profissionais habilitados para a função?

Exame Admissional, Periódico e Demissional
Exame Admissional, Periódico e Demissional

A saúde ocupacional é um aspecto fundamental na área trabalhista e, por isso, o empregador deve ter uma atenção especial com o exame admissional.

Para garantir um ambiente de trabalho seguro e a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores, a legislação trabalhista brasileira estabelece a obrigatoriedade de exames médicos em diferentes fases da relação de emprego.

Além do exame admissional, os exames periódico e demissional são essenciais para monitorar a saúde dos colaboradores e assegurar que a empresa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras.

O exame admissional deve ser realizado antes da contratação formal do trabalhador. Seu objetivo é avaliar se o candidato está apto para desempenhar suas funções sem prejuízo para sua saúde ou para a segurança no ambiente de trabalho. Esse exame é um requisito legal previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O exame admissional deve ser conduzido por um médico do trabalho, profissional especializado em saúde ocupacional. Esse médico irá realizar uma anamnese ocupacional, exame físico e, se necessário, exames complementares como audiometria, radiografia ou exames toxicológicos, dependendo da função e dos riscos associados à atividade laboral.

Exame admissional

O exame periódico tem como finalidade acompanhar a saúde do trabalhador durante sua permanência na empresa. Ele é fundamental para detectar possíveis doenças ocupacionais, prevenindo agravamentos e permitindo intervenções precoces. A periodicidade da realização varia conforme os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto:

Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais elevados: Devem realizar exames médicos anualmente ou conforme determinação do PCMSO.

Trabalhadores com menos de 18 anos ou mais de 45 anos: A avaliação periódica também deve ser anual.

Demais trabalhadores: O exame periódico pode ser realizado a cada dois anos.

Assim como no exame admissional, o exame periódico deve ser conduzido por um médico do trabalho, que pode solicitar exames complementares conforme a necessidade. Esse procedimento é essencial para identificar alterações na saúde dos colaboradores e adotar medidas preventivas para minimizar impactos.

A promoção da saúde mental no ambiente de trabalho também deve ser monitorada para garantir o bem-estar dos colaboradores e a conformidade das empresas com as normas de compliance. Políticas eficazes ajudam a prevenir transtornos como estresse e burnout, além de fortalecer a cultura organizacional. Para entender melhor a importância dessas medidas e como implementá-las corretamente, confira este artigo: Saúde Mental no Trabalho: Como Desenvolver Políticas Corporativas Eficazes.

O exame demissional deve ser realizado quando o empregado está prestes a ser desligado da empresa. Sua finalidade é verificar se houve algum dano à saúde do trabalhador durante o período em que esteve exercendo suas atividades laborais.

A NR-7 estabelece que o exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual, e sua realização é obrigatória caso o último exame periódico tenha sido feito há mais de 135 dias para atividades de risco alto ou há mais de 90 dias para atividades de risco baixo.

Esse exame também deve ser conduzido por um médico do trabalho, que avaliará se o empregado está deixando a empresa em boas condições de saúde ou se houve desenvolvimento de doenças ocupacionais ao longo do tempo de serviço.

A gestão adequada dos exames ocupacionais é fundamental para garantir a segurança jurídica da empresa e evitar passivos trabalhistas. Uma assessoria jurídica especializada pode auxiliar a organização de diversas formas, como:

Interpretação correta das normas trabalhistas: A legislação e as normas regulamentadoras podem sofrer alterações. Ter uma assessoria jurídica garante que a empresa esteja sempre atualizada e cumprindo suas obrigações legais.

Prevenção de litígios: O correto cumprimento das exigências de exames médicos reduz riscos de processos trabalhistas relacionados a doenças ocupacionais.

Adequação documental: A assessoria auxilia na elaboração e revisão dos laudos médicos e demais documentações exigidas para evitar inconsistências que possam gerar problemas futuros.

Suporte em auditorias e fiscalizações: Empresas estão sujeitas a inspeções por órgãos fiscalizadores. Ter um suporte jurídico garante que todas as documentações e procedimentos estejam em conformidade.

Investir em assessoria jurídica para a área trabalhista é essencial para que a empresa opere dentro da legalidade, garantindo não apenas a proteção do empregado, mas também a segurança jurídica do empregador. A conformidade com as normas trabalhistas é um fator estratégico para evitar penalidades e melhorar a relação com os colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Entre em contato com a nossa equipe e entenda como podemos auxiliar a sua empresa.

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