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ECA Digital: o que as empresas precisam saber sobre o novo marco de proteção de crianças e adolescentes na internet

ECA Digital
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Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado, em 1990, a internet ainda engatinhava no Brasil. Hoje, mais de três décadas depois, crianças crescem em ambientes digitais complexos, muitas vezes sem filtros adequados de segurança. A ausência de regras específicas para esse novo mundo abriu brechas para abusos, exploração comercial e riscos à integridade dos menores.

O ECA Digital vem justamente para preencher essa lacuna, estabelecendo parâmetros modernos e alinhados às melhores práticas internacionais de proteção online.

O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), mas o complementa, trazendo uma camada específica para o universo digital. Trata-se de uma legislação que reconhece a vulnerabilidade do público infantojuvenil na internet e estabelece um dever legal de cuidado por parte das empresas que oferecem produtos e serviços online.

Sua relevância é dupla:

  1. Do ponto de vista jurídico, consolida direitos digitais de crianças e adolescentes, conferindo maior segurança jurídica às relações entre usuários, famílias, empresas e Estado.

2. Do ponto de vista empresarial, inaugura um regime regulatório que exige investimentos estruturais em compliance, tecnologia e governança, sob pena de sanções severas.

A lei cria um rol de exigências que impactam diretamente o design de plataformas digitais, suas práticas de coleta de dados e modelos de negócios. Entre os pontos mais relevantes estão:

Segurança desde a concepção (privacy by design e safety by design)

Plataformas deverão ser projetadas considerando riscos específicos para menores de idade. Isso envolve, por exemplo, limitar funcionalidades que estimulem uso excessivo, evitar coleta desnecessária de dados e implementar sistemas de monitoramento de riscos.

Verificação de idade robusta

Mecanismos frágeis de “confirmação de idade” deixam de ser aceitáveis. O ECA Digital exige sistemas confiáveis e auditáveis para garantir que crianças não acessem conteúdos impróprios ou ambientes digitais não destinados a elas.

Supervisão parental efetiva

As empresas deverão fornecer ferramentas claras, acessíveis e tecnicamente eficazes para que pais e responsáveis acompanhem a experiência digital dos menores, estabeleçam limites de tempo de uso e filtrem conteúdos.

Publicidade dirigida a crianças

O ECA Digital reforça a vedação de práticas de publicidade manipulativas ou invasivas direcionadas a crianças, exigindo transparência nas campanhas e regras específicas para segmentação de menores.

Remoção célere de conteúdos ilícitos

As plataformas deverão implementar canais ágeis e acessíveis de denúncia, além de procedimentos internos capazes de remover rapidamente conteúdos ilegais, como material de exploração infantil, violência ou discursos de ódio.

ECA Digital

O ECA Digital não existe isoladamente: ele se conecta de forma direta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à atuação da recém-transformada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A Agência terá papel central na fiscalização do cumprimento dessas novas obrigações, com autonomia para aplicar sanções e realizar auditorias.

Isso significa que as empresas precisarão integrar o compliance em proteção de dados às suas estratégias de governança digital, com foco especial no público infantojuvenil. A negligência, além de gerar multas, pode causar danos reputacionais severos em um cenário em que consumidores e sociedade estão cada vez mais atentos à ética digital.

Outro ponto relevante é o prazo de implementação: a Medida Provisória que instituiu o ECA Digital reduziu de 12 para 6 meses o período de vacância. Ou seja, empresas têm um tempo muito mais curto para revisar práticas, atualizar contratos, investir em tecnologia de verificação etária e implementar mecanismos de supervisão parental.

Esse ritmo acelerado representa um desafio para plataformas digitais de diferentes portes, especialmente startups e desenvolvedores independentes, que precisarão conciliar inovação com conformidade regulatória.

Mais do que uma obrigação legal, o ECA Digital traz uma mudança cultural. Ele reconhece que crianças e adolescentes são usuários especialmente vulneráveis, que demandam proteção reforçada no espaço digital. Ao mesmo tempo, envia um recado claro às empresas: o lucro não pode estar acima da privacidade e da segurança de menores.

Essa mudança também abre espaço para uma reflexão mais ampla sobre responsabilidade corporativa. Se no passado a discussão se limitava a cumprir a lei, hoje a exigência é construir ambientes digitais seguros por design, que respeitem direitos fundamentais desde a concepção do produto.

Se a sua empresa atua no ambiente digital e precisa de apoio para compreender e implementar as exigências do ECA Digital, nossa equipe está pronta para ajudar. Entre em contato com a nossa equipe e garanta a conformidade jurídica necessária para crescer com segurança e responsabilidade.

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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