O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), baseando-se na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), condenou um laboratório pelo uso indevido dos dados sensíveis de uma gestante. Os dados foram utilizados para a oferta de serviços da empresa.
De acordo com o relatado nos autos, dias após sofrer um aborto espontâneo, uma mulher recebeu mensagens de WhatsApp de um laboratório com uma oferta de coleta e armazenamento de cordão umbilical. Contudo, a gestante afirmou que não forneceu seus dados pessoais e nenhuma informação sobre a sua gravidez para o laboratório.
A partir das alegações das partes, o entendimento do TJ-SP foi de que a gravidez é um dado sensível, como dispõe o artigo 5º, inciso II, da LGPD, dispositivo que classifica como dado pessoal sensível qualquer informação referente à saúde.
“Embora a ré afirme que se utilizou de dados não sensíveis e não sigilosos, referentes apenas ao nome e telefone celular da autora, não é o que se depreende dos fatos narrados. A autora estava grávida. Esta informação é um dado, que foi utilizado pela ré em sua atividade empresarial: angariação de novos clientes.”
Alexandre Marcondes, desembargador e relator do processo judicial.
A LGPD visa proteger os indivíduos do tratamento ilegal seus dados pessoais. Sendo assim, o que se busca é uma proteção do próprio indivíduo e, no caso em questão, dos dados sobre sua saúde (gravidez), que é caracterizado como dado sensível.
É importante ressaltar que o tratamento de dados pessoais sensíveis necessitam de um cuidado maior, uma vez que eventual incidente de segurança pode trazer consequências mais gravosas para os titulares de dados e, também, para a empresa.
Ademais, a Lei dispõe que a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional.
Fonte: Conjur