Pular para o conteúdo

Laboratório é condenado por uso indevido de dados sensíveis de saúde

TJSP condena laboratório por utilizar dados sensíveis de gestante sem consentimento
TJSP condena laboratório por utilizar dados sensíveis de gestante sem consentimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), baseando-se na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), condenou um laboratório pelo uso indevido dos dados sensíveis de uma gestante. Os dados foram utilizados para a oferta de serviços da empresa.

De acordo com o relatado nos autos, dias após sofrer um aborto espontâneo, uma mulher recebeu mensagens de WhatsApp de um laboratório com uma oferta de coleta e armazenamento de cordão umbilical. Contudo, a gestante afirmou que não forneceu seus dados pessoais e nenhuma informação sobre a sua gravidez para o laboratório. 

A partir das alegações das partes, o entendimento do TJ-SP foi de que a gravidez é um dado sensível, como dispõe o artigo 5º, inciso II, da LGPD, dispositivo que classifica como dado pessoal sensível qualquer informação referente à saúde.

“Embora a ré afirme que se utilizou de dados não sensíveis e não sigilosos, referentes apenas ao nome e telefone celular da autora, não é o que se depreende dos fatos narrados. A autora estava grávida. Esta informação é um dado, que foi utilizado pela ré em sua atividade empresarial: angariação de novos clientes.”

Alexandre Marcondes, desembargador e relator do processo judicial.

A LGPD visa proteger os indivíduos do tratamento ilegal seus dados pessoais. Sendo assim, o que se busca é uma proteção do próprio indivíduo e, no caso em questão, dos dados sobre sua saúde (gravidez), que é caracterizado como dado sensível.

É importante ressaltar que o tratamento de dados pessoais sensíveis necessitam de um cuidado maior, uma vez que eventual incidente de segurança pode trazer consequências mais gravosas para os titulares de dados e, também, para a empresa.

Ademais, a Lei dispõe que a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional.

Adequação à LGPD – Agende uma reunião com nossos especialistas

Fonte: Conjur

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?