A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta ao mercado de valores mobiliários e ao público em geral que diz respeito a atuação irregular da empresa Mercattus Planejamento Financeiro Ltda, e também para seu sócio, relacionado ao Mercado Forex.
A área técnica da CVM constatou indícios de que as partes envolvidas efetuam, em nome da entidade estrangeira Paladin Forex (Gryphon Financial Services), a captação de clientes que residem no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários, em especial no mercado Forex (ou Foreign Exchange).
As operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio. Então, essas características se assemelham à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário.
A partir desse fato, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários emitiu o Ato Declaratório 17.997 para informar que a empresa e o sócio não têm autorização da CVM para captar clientes residentes no Brasil, pois não faz parte do sistema de distribuição, de acordo com o artigo 15 da Lei 6.385/76.
A CVM determinou a imediata suspensão da realização de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta. Se não adotarem a determinação da Autarquia, a empresa e o sócio estarão sujeitos à multa diária no valor de 1.000 reais.
Mercado Forex: Ato declaratório da CVM sobre o caso
Veja trecho do Ato declaratório da CVM sobre o caso, onde proíbe a operação da empresa no Brasil:
Aos participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que as pessoas aqui citadas não estão autorizados por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976, e determina a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, por meio da página mencionada ou de qualquer outra maneira, alertando que a não observância da presente determinação acarretará a imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador;
Fonte: Noticias da CVM, ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 17997