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Créditos de PIS/COFINS sobre despesas com marketplaces são autorizados pela Justiça

Créditos de PIS Cofins

No último mês, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo autorizou, em liminar, uma empresa de equipamentos eletrônicos a obter créditos de PIS/COFINS sobre gastos com comissões cobradas por Marketplaces. 

Segundo a autora da ação, cerca de 83% do seu faturamento é originário da venda de produtos em comércios eletrônicos de terceiros. Além disso, a empresa informa que, apesar de operar com loja física e site próprio, precisa dos sistemas de marketplaces para garantir sua visibilidade no mercado online.

Conforme o entendimento, para fins de créditos de PIS e COFINS, os insumos devem ser componentes diretamente ligados à cadeia de produção ou prestação de serviços do contribuinte. Diante disso, no julgado, o magistrado considerou que as despesas de intermediação para uso dos sistemas de marketplaces se enquadram como insumos, já que tais plataformas são necessárias para a comercialização dos produtos e serviços.

“Para se concluir se um bem ou serviço pode ser considerado insumo, é preciso analisar a atividade exercida pelo contribuinte, de maneira que o que é insumo para um contribuinte pode não ser para outro”, ressaltou o juiz José Henrique Prescendo.

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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