Pular para o conteúdo

Correção de dívidas trabalhistas deve ser feita com IPCA-E e SELIC

Correção de dívidas trabalhistas

Na última semana, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou prejudicado um pedido de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas devido à perda do objeto da ação decorrente do processo 0024059-68.2017.5.24.0000.

Os desembargadores da corte levaram em consideração recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a qual foi proferida em dezembro do último ano. Na ocasião, foi definido que a correção de dívidas trabalhistas deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e pela taxa Selic a partir da citação.

Correção de dívidas trabalhistas não deve ser feita com a TR

No processo citado, uma empresa questionava a regra referente a correção de dívidas trabalhistas, imposta pela reforma trabalhista, que fixou a TR como índice de correção, a qual está em desuso e no valor de 0% ao ano. O julgamento se iniciou no TST em 2020, e houve maioria formada para afastar a TR, mas o feito foi suspenso até que o julgamento do Supremo fosse finalizado. Sendo assim, o caso foi retomado no fim do último mês de agosto.

Com a tese do STF fixada, os autores foram remetidos à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) da corte, para o prosseguimento do julgamento de um recurso da autora. A relatora do caso, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, lembrou que o artigo 979 do Código de Processo Civil impede o tribunal de analisar questões que já tenham sido decididas pelo Supremo:

“Isso significa que, por expressa disposição legal, a arguição de inconstitucionalidade está vinculada à existência de pronunciamento do STF acerca da matéria“, ressaltou a ministra. 

Por fim, com o pronunciamento da corte constitucional, o julgamento seria finalizado por perda do objeto.

Referência: link

Conheça nossas Soluções Jurídicas para o seu negócio
Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?